segunda-feira, 13 de junho de 2011

Manifesto Partido Socialista Brasileiro - PSB


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Manifesto
Partido Socialista Brasileiro - PSB
Os atuais membros do Partido Socialista Brasileiro, reunidos em Convenção Nacional,
- Considerando que a Sociedade atual assenta em uma ordem econômica de que decorrem, necessariamente, desigualdades sociais profundas e o predomínio de umas nações sobre outras, o que entrava o desenvolvimento da civilização;
- Considerando que a transformação econômica e social que conduzirá à supressão de tais desigualdades e predomínio pode ser obtida por processos democráticos;
- Considerando, ainda, que as condições históricas, econômicas e sociais peculiares ao Brasil não o situarão fora do mundo contemporâneo, quanto aos problemas sociais e políticos em geral e as soluções socialistas que se impuseram.

Resolvem constituir-se em Partido, sob o lema de Socialismo e Liberdade, e orientado pelos seguintes princípios:

I – O Partido considera-se ao mesmo tempo resultado da experiência política e social dos últimos cem anos em todo o mundo e expressão particular das aspirações socialistas do povo brasileiro.

II – As peculiaridades nacionais serão pelo partido consideradas, de modo que a aplicação de seus princípios não constituía solução de continuidade na história política do País, nem violência aos caracteres culturais do povo brasileiro.

III – Sem desconhecer a influência exercida sobre o movimento socialista pelos grandes teóricos e doutrinadores que contribuíram, eficazmente, para despertar mo operariado uma consciência política necessária ao progresso social, entende que as cisões provocadas por essa influência nos vários grupamentos partidários estão em grande parte superadas.

Por ocasião da II Convenção Nacional da Esquerda Democrática, realizada no Rio de Janeiro em abril de 1947, constituiu-se o Partido Socialista Brasileiro.
IV – O Partido tem como patrimônio inalienável da humanidade as conquistas democrático-liberais, mas as considera insuficientes como forma política, para se chegar à eliminação de um regime econômico de exploração do homem pelo homem.

V – O Partido não tem uma concepção filosófica da vida, nem credo religioso; reconhece a seus membros o direito de seguirem, nessa matéria, sua própria consciência.

VI – Com base em seu programa, o Partido desenvolverá sua ação no sentido de fazer proselitismo, sem prejuízo da liberdade de organização partidária, princípio que respeitará, uma vez alcançado o poder.

VII – O objetivo do Partido, no terreno econômico e a transformação da estrutura da sociedade, incluída a gradual e progressiva socialização dos meios de produção, que procurará realizar na medida em que as condições do País a exigirem.

VIII – No terreno cultural, o objetivo do Partido é a educação do povo em bases democráticas, visando a fraternidade humana e a abolição de todos os privilégios de classe e preconceitos de raça.

IX – O Partido dispõe-se a realizar suas reivindicações por processos democráticos de luta política.

X – O Partido admite a possibilidade de realizar algumas de suas reivindicações em regime capitalista, mas afirma sua convicção de que a solução definitiva dos problemas sociais e econômicos, mormente os de suma importância, como a democratização da cultura e a saúde pública, só será possível mediante a execução integral do seu programa.

XI – O Partido não se destina a lutar pelos interesses exclusivos de uma classe, mas pelos de todos os que vivem do próprio trabalho, operários do campo e das cidades, empregados em geral, funcionários públicos ou de organizações paraestatais, servidores das profissões liberais – pois os considera, todos, identificados por interesses comuns. Não lhe é, por isto, indiferente a defesa dos interesses dos pequenos produtores e dos pequenos comerciantes.

Com base nos princípios acima expostos, o Partido adota o seguinte:

PROGRAMA

Classes Sociais – O estabelecimento de um regime socialista acarretará a abolição do antagonismo de classe.
Socialização – O Partido não considera socialização dos meio de produção e distribuição a simples intervenção de Estado na economia e entende que aquela só deverá ser decretada pelo voto do parlamento democraticamente constituído e executada pelos órgãos administrativos eleitos em cada empresa.
Da Propriedade em Geral – A socialização realizar-se-á gradativamente, até a transferência, ao domínio social, de todos os bens passíveis de criar riquezas, mantida a propriedade privada nos limites da possibilidade de sua utilização pessoal, sem prejuízo do interesse coletivo.
Da Terra- A socialização progressiva será realizada segundo a importância demográfica e econômica das regiões e a natureza de exploração rural, organizando-se fazendas nacionais e fazendas cooperativas, assistidas estas, material e tecnicamente, pelo Estado. O problema do latifúndio será resolvido por este sistema de grandes explorações, pois assim sua fragmentação trará obstáculos ao progresso social. Entretanto, dada a diversidade do desenvolvimento econômico das diferentes regiões, será facultado o parcelamento das terras da Nação em pequenas porções de usufruto individual o­nde não for viável a exploração coletiva.
Na Indústria – Na socialização progressiva dos meios de produção industrial partir-se-á dos ramos básicos da economia.
Do Comércio -A socialização da riqueza compreenderá a nacionalização do crédito, que ficará, assim, a serviço da produção.

DAS FINANÇAS PÚBLICAS

- Serão suprimidos os impostos indiretos e aumentados, progressivamente, os que recaiam sobre a propriedade territorial, a terra, o capital, a renda em sentido estrito e a herança, até que a satisfação das necessidades coletivas possa estar assegurada sem recurso ao imposto.
- Os gastos públicos serão orçados se autorizados pelo Parlamento, de modo que assegurem o máximo de bem-estar coletivo.

DA CIRCULAÇÃO

-O comércio exterior ficará sob controle do Estado até se tornar função privativa deste. A circulação das riquezas será defendida dos obstáculos que a entravam, promovendo-se formas diretas de distribuição, sobretudo através de cooperativas.

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

- O trabalho será considerado direito e obrigação social de todo cidadão válido, promovendo-se a progressiva eliminação das diferenças que atualmente separam o trabalho manual do intelectual. O Estado assegurará o exercício desse direito. O cidadão prestará à sociedade o máximo de serviços dentro de suas possibilidades e das necessidades sociais, sem prejuízo de sua liberdade, quanto à escolha da empresa e da natureza da ocupação.
- A liberdade individual de contrato de trabalho sofrerá as limitações decorrentes das convenções coletivas e da legislação de amparo aos trabalhadores.
- Os sindicatos serão órgãos de defesa das forças produtoras. Deverão, por isto, gozar de liberdade e autonomia.
- Será assegurado o direito de greve.

ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

- O Estado será organizado democraticamente, mantendo sua tradicional forma federativa e respeitando a autonomia dos municípios, observados os seguintes princípios:
• constituição dos órgãos do Estado por sufrágio universal, direto e secreto, com exceção do judiciário;
• Parlamento permanente;
• autonomia funcional do poder judiciário;
• vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de seus vencimentos;
• justiça gratuita;
• neutralidade do Estado em face dos credos filosóficos e religiosos;
• liberdade de organização partidária dentro dos princípios democráticos;
• a política externa será orientada pelo princípio de igualdade de direitos e deveres entre as nações, e visará o desenvolvimento pacífico das relações entre elas. Só o parlamento será competente para decidir da paz e da guerra.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

- Todos os cidadãos serão iguais perante a lei, sendo-lhes asseguradas as liberdades de locomoção, de reunião, de associação, de manifestação do pensamento, pela palavra escrita, falada ou irradiada; a liberdade de crença e de cultos, de modo que nenhum deles tenha com o governo da União ou dos Estados relações de dependência ou aliança.
- Será assegurada a igualdade jurídica do homem e da mulher.

EDUCAÇÃO E SAÚDE

- A educação é direito de todo cidadão, que a poderá exigir do Estado, dentro dos limites de sua vocação e capacidade, sem qualquer retribuição. A educação visará dar ao homem capacidade de adaptação à sociedade em que vive e não a um grupo ou classe. O ensino oficial será leigo e organizado de modo que vise o interesse público e não fins comerciais. O professor terá liberdade didática em sua cadeira. O educador, no exercício de sua profissão, nenhuma restrição sofrerá de caráter filosófico, religioso ou político.
- A manutenção da saúde pública é dever do Estado, que não só estabelecerá condições gerais capazes de assegurar existência e trabalho sadios em todo o território nacional, como ainda proporcionará a todos assistência médico-higiênica e hospitalar.

REIVINDICAÇÕES IMEDIATAS

Enquanto não lhe for possível, como governo, realizar esta programação, o Partido propugnará as seguintes, que serão ampliadas e desdobradas na medida em que a consecução de umas permita a apresentação das subseqüentes, bem como de outras que, dentro dos princípios gerais do Partido, devam ser levantadas em virtude do aparecimento de novas situações:
1º - Subordinação da nacionalização de bens pela União, Estados e Municípios, em cada caso particular, ao voto das respectivas câmaras legislativas.
2º - Administração das empresas nacionalizadas por órgãos constituídos de representantes dos respectivos governos, indicados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo, e de representantes eleitos pelos empregados das empresas.
3º - Nacionalização das fontes e empresas de energia, transportes e indústrias extrativistas consideradas fundamentais. Elaboração e execução de um plano destinado a colocar o potencial de energia hidráulica e de combustíveis a serviço do desenvolvimento industrial. Exclusividade da navegação de cabotagem, inclusive fluvial, para os navios brasileiros.
4º - Nacionalização das terras não exploradas, ou de terras cuja exploração atual não atende ao interesse público, a partir das situadas nas regiões populosas, de modo adequado, inclusive pela instalação de cooperativas de trabalhadores. Assistência financeira, material e técnica às cooperativas nos latifúndios e às organizadas pelos pequenos agricultores. Abolição imediata do aforamento de terras particulares. Proibição de alienação das terras públicas, sendo a renda do domínio direto partilhada pelos governos federal, estaduais e municipais.
Parcelamento das terras da Nação o­nde não for viável a instalação de cooperativas, em pequenas porções de usufruto individual.

Libertação de uma área em torno das cidades, vilas e povoados, destinada à produção de gêneros de imediato consumo alimentar local. Concessão de crédito fácil e barato (penhor agrícola) aos pequenos agricultores.
5º - Nacionalização do crédito e das operações de seguro. Abolição dos impostos sobre o comércio interestadual, sobre os gêneros de primeira necessidade, vestuário indispensável às classes pobres e médias, livros, medicamentos e demais utilidades destinadas à educação e saúde públicas, instrumentos manuais do trabalho do operário urbano ou o trabalhador rural, e dos pequenos agricultores e, ainda, sobre a renda mínima necessária a uma subsistência digna e eficiente e sobre as pequenas propriedades agrícolas. Abolição gradativa dos impostos indiretos e taxação fortemente progressiva sobre a terra, a renda, o capital e a herança;
6º - Incentivo à organização de cooperativas de consumo, em municípios, bairros e empresas pela facilitação de crédito e isenção de impostos;
7º - Liberdade e autonomia dos sindicatos, considerada a unidade sindical dos trabalhadores, aspiração a ser realizada por eles próprios; direito irrestrito de greve em todos os ramos da atividade profissional; organização do trabalho de modo que os direitos individuais e sociais dos trabalhadores sejam assegurados e ampliados, que na indústria quer no campo; salário mínimo que possa garantir o necessário à subsistência do trabalhador e de sua família e à educação de seus filhos; seguro social universal; instituto único de previdência e assistência, dirigido por órgão misto de representantes das partes contribuintes e descentralizado administrativamente no que diz respeito à concessão de benefícios; participação dos trabalhadores na direção e nos lucros das empresas, independentemente dos salários; fixação das aposentadorias e pensões em quantia nunca inferior ao salário mínimo; impenhorabilidade da casa de pequena valia o­nde residir o devedor; reconhecimento do direito de sindicalização a todas as categorias profissionais, inclusive aos funcionários públicos, federais, municipais e paraestatais; elaboração e execução de um plano do sistema de transporte, marítimo, fluvial, terrestre e aéreo, de modo a permitir a articulação das comunicações entre as nossas diversas regiões; estímulo à imigração para desenvolvimento industrial e agrário do país e povoamento do seu solo, respeitada a segurança nacional; livre entrada para as máquinas operatrizes e aparelhamentos industriais não fabricados no Brasil; tarifa de renda de 15% para os demais produtos e matérias-primas que não tenham similar nacional segundo um plano a ser executado em cinco anos.
8º - Defesa e desenvolvimento da forma democrática de governo e garantias às liberdades e direitos fundamentais do homem; regime representativo de origem popular, através do sufrágio universal, direto e secreto, com representação proporcional, garantida a possibilidade do exercício do direito do voto a bordo, a tripulantese passageiros e a empregados em ferrovia ou rodovia, durante a viagem; direito de voto a todos os militares e aos analfabetos; liberdade e manifestação do pensamento pela palavra escrita, falada e irradiada; liberdade de organização partidária, de associação, de reunião; igualdade jurídica do homem e da mulher; liberdade e crença e de cultos, de modo que nenhum deles tenha com o governo da União ou dos Estados relações de dependência ou aliança; proibição de qualquer espécie de subvenção, auxílio ou doação oficial a igrejas, congregações ou organizações religiosas ou filosóficas; organização racional das repartições públicas.

Unidade do direito substantivo, do processual e da magistratura; justiça gratuita; restauração da instituição do júri sobre suas bases populares; adoção, na justiça do trabalho, do critério de escolha, nomeação e carreira vigente na justiça comum; extensão aos juízes do trabalho das garantias vigentes para a justiça comum: gratuidade do registro civil das pessoas naturais, compreendendo nascimentos, casamentos e óbitos; transformação, para isto, dos respectivos cartórios em departamentos do Estado, mediante o enquadramento de seus serventuários no funcionalismo, para todos os efeitos, ainda que subordinado o respectivo serviço ao Judiciário.
Fortalecimento do Poder Legislativo pela adoção do sistema unicameral com uma assembléia permanente, cujas sessões só se poderão suspender a seu próprio critério.
Responsabilidade efetiva dos governantes em todos os seus graus, criando-se para isto órgãos de fiscalização, ligados diretamente ao Poder Legislativo e exclusivamente dele dependente.
Competência ao Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do estado de sítio, quando decretado com inobservância das condições e limites fixados na Constituição.
Autonomia do Distrito Federal, quanto aos seus interesses puramente locais, e eleição do seu prefeito e da Câmara local pelo voto popular.
Instituições, nos Estados, de órgãos deliberativos para decisões em matéria fiscal, à maneira do que já ocorre em relação à União.
9º - Plano nacional de educação que atenda à conveniência de transferir-se gradativamente o exercício desta ao Estado e de suprimir-se, progressivamente, o ensino particular de fins lucrativos; subordinação do ensino particular ao interesse público. Autonomia administrativa e didática das universidades; liberdade de programas no ensino superior e no secundário, sem prejuízo do currículo geral. Liberdade de cátedra. Criação e incentivo de órgãos culturais complementares do organismo educacional. Subordinação obrigatória de funcionamento de fábricas ou quaisquer empresas agrícolas e industriais de relativa importância ao funcionamento de creches, ambulatórios, escolas, restaurantes e cozinhas centrais junto a elas. Gratuidade e obrigatoriedade imediatas do ensino primário; gratuidade do ensino técnico profissional; gratuidade do ensino secundário e superior, na medida do possível. Amparo material ao estudante pobre, quanto ao ensino secundário e ao superior, na medida de suas necessidades e de seu merecimento. Correspondência do ensino técnico-profisional do primeiro e do segundo grau com os caracteres e as necessidades da economia regional, criação de institutos agronômicos e de pesquisas nas diversas regiões do país, conforme suas condições geoeconômicas.
Destinação de um mínimo de 15% da receita pública ao ensino, com sua aplicação no mesmo orçamentário. Remuneração do professor na base da manutenção de uma existência digna, incluída uma quota destinada ao desenvolvimento do seu preparo; adoção de uma escala de salários estabelecida com um critério capaz de atrair o professor para as zonas menos povoadas e de menores recursos; afastamento do simples arbítrio do Executivo no recrutamento dos quadros docentes.
Organização adequada dos serviços de saúde pública; assistência médica para os trabalhadores, mediante planos de remuneração mínima, ou até de gratuidade, conforme o caso, sem prejuízos das aspirações de sobrevivência e progresso técnico da profissão.
Combate às endemias e eficazes medidas contra a desnutrição do povo, especialmente das crianças, dos trabalhadores e das gestantes; adoção de um plano geral do amparo à maternidade e à infância, envolvendo a organização do trabalho, a educação e a assistência médico-higiênica propriamente dita; desenvolvimento da assistência hospitalar, mediante subordinação dos estabelecimentos de caridade já existentes a um plano geral de assistência que os coloque a serviço efetivo do povo; saneamento das regiões insalubres, a começar pelas mais povoadas; assistência à invalidez, desenvolvimento de um plano destinado a atrair e fixar nos municípios do interior, privados de assistência médico-profissional, os que ali possam viver de sua profissão, com benefício para a coletividade; disseminação adequada de centos de Puericultura e Centros de Saúde e fomento à organização de Escolas de Enfermagem e Obstetrícia prática, estas principalmente nas cidades do interior; saneamento permanente de rios, portos e canais.

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