quinta-feira, 23 de junho de 2011
No dia de hoje 21 de junho na Sede do PSB a Direção Executiva
No dia de hoje 21 de junho na Sede do PSB a Direção Executiva
Municipal do Partido Socialista Brasileiro, Informa o acolhimento e a
filiação de seu mais novo integrante o companheiro IVAN BRAZ.
E aguarda para os próximos dias o ingresso de outras lideranças
vinda de seu grupo antes ligada ao PT.Esta sem duvida é uma grande
conquista para 0 PSB que busca o fortalecimento e apresenta uma
alternativa de projeto para Cidade.
Ocompanheiro Ivan Braz e demais filiados serão apresentado ao
conjunto de integrantes
do Partido em evento a ser realizado no próximo dia 31 de julho 2011.
Estamos acertando agenda de lideranças Estaduais do partido para
posterior divulgação.
Direção Executiva Municipal.
Edson J. Vaz
Presidente
--
Municipal do Partido Socialista Brasileiro, Informa o acolhimento e a
filiação de seu mais novo integrante o companheiro IVAN BRAZ.
E aguarda para os próximos dias o ingresso de outras lideranças
vinda de seu grupo antes ligada ao PT.Esta sem duvida é uma grande
conquista para 0 PSB que busca o fortalecimento e apresenta uma
alternativa de projeto para Cidade.
Ocompanheiro Ivan Braz e demais filiados serão apresentado ao
conjunto de integrantes
do Partido em evento a ser realizado no próximo dia 31 de julho 2011.
Estamos acertando agenda de lideranças Estaduais do partido para
posterior divulgação.
Direção Executiva Municipal.
Edson J. Vaz
Presidente
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Procedimentos a serem adotados em Crimes de Discriminação Racial
Uso da legislação de combate ao racismo no Brasil
A prática tem demonstrado que às vítimas de discriminação racial se deparam com muitas dificuldades para levar adiante casos de racismo ou mesmo de injuria qualificada por conotação racial. As vitimas de racismo e injuria qualificada via de regra sofrem uma dupla discriminação, a primeira o fato em si perpetrado pelo ofensor que pode ser inclusive um representante do Estado ou ainda em casos mais comuns perpetrado por um particular.
É fato que ao buscarem a tutela jurisdicional do Estado muitas vítimas sentem-se humilhadas e menosprezadas com o atendimento que lhes é dispensado nos distritos policiais, posteriormente pelo Ministério Publico e mais tarde pelo próprio judiciário, eis que infelizmente não se da a importância necessária aos crimes de racismo, acreditamos que por esta razão o governo do Estado de São Paulo tenha recriado a Delegacia Especializada em crimes raciais DECRADI.
Muito embora o racismo seja considerado crime inafiançável e imprescritível pela constituição Federal de 1988 na pratica são delitos considerados de menor potencial ofensivo.
Tanto a lei 7716/89 quanto o artigo 140 paragrafo 3˚ do Código Penal, trazem penas de reclusão de 1 a 3 anos. Os artigos definem que atos como impedir ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais (art. 9°); em salões de cabeleireiros, bares, termas ou casas de massagem (art. 10); ou impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores (art. 11), bem como a transportes públicos como aviões, navios, barcos, ônibus, trens e metrô (art. 12) constituem obstáculos que impedem o tratamento igualitário, e causam constrangimento as vitimas. Além disso, a Lei prevê que os estabelecimentos comerciais nos quais forem praticados quaisquer atos discriminatórios poderão ter suas atividades suspensas por até três meses.
A Lei deixa evidente que recusar ou impedir acesso de alguém a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (art. 5º) devido à sua cor, etnia, religião, raça ou procedência nacional é crime de discriminação racial. Ainda, se alguém, por motivos discriminatórios, impedir o acesso ou recusar hospedagem de pessoa em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar (art. 7º), ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público (art. 8º) estará praticando crime de discriminação.
A igualdade no acesso ao serviço militar também é destacada, sendo proibido impedir ou dificultar por motivos preconceituosos o acesso de pessoa a qualquer ramo das Forças Armadas (art. 13).
Ainda, para proteger o convívio familiar e social dos cidadãos, garantindo a liberdade de relacionamento amoroso entre os indivíduos, a lei dispõe que impedir ou dificultar o casamento ou convivência familiar e social, devido ao preconceito, é crime de discriminação (art. 14).
Por fim, a lei criminaliza a prática a incitação e a persuasão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inclusive quando feito nos meios de comunicação, como por exemplo, televisão, rádios ou jornais (art. 20).
O Estado brasileiro entende que a repreensão aos crimes previstos na Lei 7716/89 interessa não só à vítima, mas a toda a sociedade. Nesse sentido a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia ao Poder Judiciário, mas nada impede que a vítima uma vez representada por advogado/a, atue como assistente de acusação, iniciando assim a ação penal publica subsidiaria.
E certo que a vitima pode simultaneamente ajuizar ação civil buscando a reparação moral e material, atribuindo a responsabilidade civil a quem deu ensejo ao fato. Ressaltamos que esta não e pratica do SOS Racismo que em regra aguarda o inicio da instrução processual penal e após analise do conjunto probatório colhido, define-se se e cabível ou não o pedido de dano moral e material.
Rodnei Jericó - Coordenador da Acessoria Jurídica para vítimas de discriminação racial do Geledés.
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Ditado sul africano da tribo Ubuntu
"Uma pessoa é uma pessoa por causa das outras pessoas".
Ditado sul africano da tribo Ubuntu
Comprou uma porção de doces e guloseimas na cidade, botou tudo num cesto bem bonito com laço de fita e tudo e colocou debaixo de uma árvore. Aí, ele chamou as crianças e combinou que quando ele dissesse "já!", elas deveriam sair correndo até o cesto e a que chegasse primeiro ganharia todos os doces que estavam lá dentro.
As crianças se posicionaram na linha demarcatória que ele desenhou no chão e esperaram pelo sinal combinado. Quando ele disse "Já!", instantaneamente, todas as crianças se deram as mãos e saíram correndo em direção à árvore com o cesto. Chegando lá, começaram a distribuir os doces entre si e os comerem felizes.
O antropólogo foi ao encontro delas e perguntou por que elas tinham ido todas juntas, se uma só poderia ficar com tudo que havia no cesto e, assim, ganhar muito mais doces. Elas simplesmente responderam:
"Ubuntu, tio. Como uma de nós poderia ficar feliz se todas as outras estivessem tristes?"
Ele ficou pasmo. Meses e meses trabalhando nisso, estudando a tribo e ainda não havia compreendido, de verdade, a essência daquele povo... Ou jamais teria proposto uma competição, certo?
Muitas vezes trabalhamos em cima de uma idéia ou de uma convicção tão obsessivamente, para "ajudar" aqueles que consideramos "carentes" ou para mudar os "inferiores"e não percebemos que eles têm o mesmo valor que nós. E até nos surpreendem, muitas vezes, com seu sentido ético e sua maneira de se relacionarem.
Falta ainda um pouco mais de tempo para compreendermos que não existe tal coisa como uma hierarquia cultural, ou seja, expressões culturais boas e más, certas ou erradas.
Na ação de cada gesto ou na consideração que fazemos do "outro", só conseguimos olhar para o próprio umbigo e frequentemente nos vermos como modelo e referencial. Olhamos as outras manifestações culturais, outros valores, outras práticas sociais pelo nosso prisma, com os valores da nossa cultura.
A isso a Sociologia e a Psicologia chamam de "etnocentrismo".
Ubuntu significa: Sou quem sou, por quem somos todos nós.( ditado africano )
fonte - lista racial
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