DOC P/O CONGRESSO 2011




Comissão Executiva Nacional
Resolução CEN Nº 002 de 2011



A Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB, reunida na sua sede nacional, em Brasília, Distrito Federal, decide aprovar o Regimento Interno Do XII Congresso Nacional Do PSB, nos seguintes termos:


CAPÍTULO I




DA SESSÃO DE ABERTURA E DOS TEMÁRIOS DOS CONGRESSOS



                   Art. 1º - O XII Congresso Nacional do Partido Socialista Brasileiro - PSB será realizado, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2011, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em Brasília, Distrito Federal.

                   Parágrafo Único - A sessão de abertura do Congresso do PSB acontecerá com ato político-cultural, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, às 18:00 horas do dia 2 de dezembro de 2011.

                   Art. 2º - Por ocasião da abertura do XII Congresso serão homenageados o Doutor Jamil Haddad, ex-presidente nacional do PSB e o Líder Sul-Africano Nelson Mandela.

                   Art. 3º - O XII Congresso Nacional do PSB discutirá e deliberará sobre o seguinte temário:

a) Cenário político nacional;

b) A questão urbana e as eleições municipais;

c) Eleição do Diretório Nacional, Conselho de Ética e Conselho Fiscal (titulares e suplentes);

d) Assuntos gerais.

                   Art. 4º - A Mesa Diretora do Congresso será composta pelos membros da Comissão Executiva Nacional.

                   Art. 5º - Na abertura dos trabalhos este Regimento Interno será submetido à deliberação e aprovação do Plenário de delegados ao XII Congresso.


CAPÍTULO II



DO CALENDÁRIO DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL



                   Art. 6º - Os Congressos Municipais do PSB serão realizados do dia 15 de agosto a 30 de setembro, os Congressos Estaduais, no mês de outubro e o Congresso Nacional nos dias 2 e 3 de dezembro de 2011.

                   Parágrafo Único – Os Congressos Municipais deverão ser realizados para eleger delegados ao congresso hierarquicamente superior, e a eleição dos membros dos respectivos órgãos diretivos, quando for o caso.

                   Art. 7º – Visando unificar o calendário de eleições de todas as direções partidárias, ficam validados todos os congressos municipais já realizados fora do calendário fixado pela Comissão Executiva Nacional-CEN.

                   Parágrafo Primeiro – Os mandatos das direções partidárias municipais que ultrapassarem a data da realização dos congressos previstos neste regimento serão respeitados até o seu término.
                   Parágrafo Segundo – Por ocasião do encerramento dos mandatos das direções partidárias de que trata o parágrafo anterior, deverão ser realizados congressos municipais para cumprir mandato/tampão até o ano 2014, ocasião em que serão realizados congressos municipais de acordo com o calendário unificado da Comissão Executiva Nacional-CEN.

                   Art. 8º - Nas seções estaduais em que o Partido na última eleição não alcançou a votação de pelo menos 5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, os congressos serão realizados apenas para a eleição de delegados e suas direções continuarão provisórias até que alcancem o percentual fixado no parágrafo terceiro do art. 87 do Estatuto Partidário.

                   Art. 9º – Os Congressos do PSB serão convocados por edital, publicados no jornal de maior circulação na respectiva jurisdição.

                   Parágrafo Único – Não havendo jornal no âmbito da jurisdição do município, o edital deverá ser afixado na Sede do Partido, e no Cartório Eleitoral.

                   Art. 10º - Os Congressos ordinários serão convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em âmbito Nacional, 20 (vinte) dias em âmbito Estadual e 10 (dez) dias o Municipal e o Zonal.

                   Parágrafo Único – Os Congressos extraordinários serão convocados com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em âmbito Nacional, 30 (trinta) dias em âmbito Estadual e 10 (dez) dias o Municipal e Zonal.

                   Art. 11º – O Congresso Municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia com suas obrigações partidárias.

                   Parágrafo Primeiro – São delegados natos ao Congresso previsto neste artigo, os membros do Diretório Municipal, e os detentores de mandatos eletivos filiados na circunscrição municipal.

                   Parágrafo Segundo – Nos municípios com existência simultânea de Diretórios Municipal e Zonal, o Congresso Municipal será composto de membros do Diretório Municipal, membro dos Diretórios Zonais, delegados zonais ao Congresso Municipal, eleitos na proporção de 10 (dez) delegados para os primeiros 30 (trinta) filiados e mais 1 (1) por dez filiados a mais ou fração, e os detentores de mandatos eletivos previstos no parágrafo 1º deste artigo.

                  
Art. 12º - O Congresso Estadual é composto de delegados natos e eleitos nos Congressos Municipais:

a)          São delegados natos os detentores de mandato eletivo federal e estadual, os Prefeitos, e os membros titulares do Diretório Estadual;

b)          Os demais delegados serão eleitos pelos Congressos Municipais na seguinte proporção:

1)           Dois delegados em cada Município em que o PSB tiver diretório definitivo;

2)           Mais um delegado, na hipótese de o PSB ter eleito um ou mais Vereadores à Câmara Municipal;

Parágrafo Único – No Município onde o PSB houver obtido, na eleição imediatamente anterior, pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, será eleito mais um delegado, e mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos obtidos, no mesmo pleito, para o PSB.

                   Art. 13º - Os Congressos do PSB serão instalados com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos filiados ou delegados com direito a voto no respectivo congresso e deliberará por maioria absoluta de votos, ressalvados os quoruns especiais previstos no Estatuto Partidário.

                   Art. 14º - Poderão participar dos congressos do PSB, todos os filiados ao Partido com antecedência mínima de 60 (sessenta dias).

                   Art. 15º - Os delegados ao Congresso Nacional do PSB serão eleitos pelo respectivo Congresso Estadual na seguinte proporção:

                   I – Dez delegados por unidade federativa onde o PSB, até a data-limite da realização dos Congressos Estaduais, estiver organizado em caráter definitivo, e obtenha o registro pela Executiva Nacional, que se pronunciará em tempo hábil à realização do Congresso Nacional.

                   II – Nos Estados onde o PSB tiver direção estadual provisória serão eleitos ao Congresso Nacional do Partido apenas 4 (quatro), delegados por unidade federativa.

                  
Parágrafo Primeiro – Na unidade federativa onde o PSB tiver obtido pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (01) delegado a cada 30.000 (trinta mil) votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo.

                   Parágrafo Segundo – Na unidade federativa onde o PSB houver eleito Deputados Estaduais, a cada Deputado eleito pelo PSB corresponderá um delegado.

                   Parágrafo Terceiro – São delegados natos ao Congresso Nacional do PSB seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: os membros titulares do Diretório Nacional, os governadores e os vice-governadores, os senadores e os deputados federais.


CAPÍTULO III



DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DO XII CONGRESSO



                   Art. 16º – A Sessão Plenária do XII Congresso será aberta às 9:00 horas do dia 3 de dezembro, ocasião em que será composta uma Mesa com expositores e debatedores sobre o tema: O Cenário político nacional e a questão urbana e as eleições municipais do PSB.

                   Parágrafo Único – Após as exposições a Mesa do Congresso abrirá inscrição para os debates sobre os temas do Congresso.

                   Art. 17º – Cada Congressista poderá utilizar a palavra por 3 minutos, de modo que se possa organizar o tempo para a maior participação possível dos delegados nos debates.

                   Parágrafo Único – É facultado ao orador a concessão de apartes, que será descontado do seu tempo.



CAPÍTULO IV



DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E DA
ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL



                   Art. 18º – As inscrições de chapas para o Diretório Nacional deverão ser realizadas até as 9:00 horas do dia 3 de dezembro perante a secretaria da Mesa do Congresso.

                   Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser aceitas inscrições de chapas completas, com as nominatas de 88 (oitenta e oito) titulares e 32 (trinta e dois) suplentes do Diretório Nacional, além de nomes para os Conselhos de Ética e Fiscal.

                   Parágrafo Segundo – Os nomes constantes de uma chapa não podem figurar em outra.

                   Art. 19º - Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e regimentais, a Mesa Diretora do Congresso decidirá sobre o registro das chapas e comunicará a sua decisão ao plenário.

                   Parágrafo Único – Da decisão da Mesa sobre o registro de chapas, caberá recurso ao plenário.

                   Art. 20º – Havendo mais de uma chapa concorrendo ao Diretório Nacional, haverá votação com cédulas que deverão conter o nome de cada chapa na ordem que for sorteada.

                   Parágrafo Único – Havendo apenas uma chapa inscrita a votação poderá ocorrer por aclamação, havendo votos contrários e/ou abstenções, eles serão registrados em ata.

                   Art. 21º – A composição do Diretório Nacional integrará obrigatoriamente membros das chapas que obtiverem mais de 10% dos votos válidos.

                   Art. 22º – As mesas de votação serão constituídas por três mesários indicados pela Mesa do Congresso.

                   Parágrafo Primeiro – Cada chapa indicará fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e de apuração.

                   Parágrafo Segundo – O delegado deverá apresentar, na hora da votação, um documento oficial de identidade que contenha a fotografia do eleitor.

                   Art. 23º – Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Mesa do Congresso, cabendo recurso ao Plenário.


CAPÍTULO V



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



                   Art. 24º – O credenciamento dos delegados ao XII Congresso terá início às 14:00 h do dia 2 de dezembro.

                  Parágrafo Único – Os delegados titulares que não realizarem o credenciamento até as 18:00 horas do dia 2 de dezembro poderão ser substituídos pelos respectivos suplentes, os quais poderão ser credenciados das 08:00 às 10:00 horas do dia 3 de dezembro.

                   Art. 25º – A Executiva Nacional nomeará os membros da Comissão de credenciamento do XII Congresso.

                   Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de credenciamento cabe recurso ao plenário

                   Art. 26º – A comissão de credenciamento poderá indeferir a inscrição de delegados que não estejam de acordo com as normas estatutárias e regimentais do PSB.

                   Parágrafo Único – Da decisão da comissão de credenciamento que negar inscrição de delegados, cabe recurso, em caráter terminativo, à Mesa do Congresso.

                   Art. 27º – As deliberações e a eleição dos membros do Diretório Nacional serão adotadas por maioria absoluta de votos.

                   Art. 28º - Os segmentos organizados do PSB deverão realizar os seus respectivos congressos nos mesmos períodos dos congressos partidários, preferencialmente, na véspera dos congressos municipal, estadual e nacional, obedecidas as regras que disciplinam os congressos de cada segmento.

                   Art. 29º – As resoluções do XII Congresso serão publicadas na forma de Memorial, no prazo de até 30 dias após a realização do evento.

                   Art. 30º – Os casos omissos serão decididos pela Mesa do XII Congresso, cabendo recurso ao plenário.

                   Art. 31º – Este Regimento entra em vigor a partir do momento de sua aprovação pelos delegados do XII Congresso Nacional do PSB.

Brasília-DF, 26 de Maio de 2011.



Gov. Eduardo Campos
Presidente Nacional do PSB


Carlos Siqueira
(Relator)


























RESOLUÇÃO CEN Nº 03/2011

Fixa valor da Contribuição anual dos filiados e período para as direções municipais e estaduais promoverem a necessária arrecadação, no ano fiscal de 2011.
A Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, (CEN) no uso de suas atribuições e tendo em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 70 do Estatuto Partidário, resolve:
Art. 1º – Fixar em 10% do salário mínimo vigente a partir de 1º de maio, a contribuição anual dos filiados ao PSB, relativamente ao exercício fiscal de 2011, ou seja, R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais), sendo: 50% (cinqüenta por cento) para a direção nacional R$ 27,00 (vinte e sete reais), 25% (vinte e cinco por cento) mais R$ 5,00 de taxa do boleto bancário, respectivamente para as direções municipais e estaduais, ou melhor; R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos) para cada direção.
Parágrafo Único – Os valores da contribuição destinados às direções estaduais e municipais serão cobrados na forma e no prazo determinados pelas referidas direções partidárias.
Art. 2º - Cada presidente municipal é o responsável pela cobrança da contribuição anual do filiado, e deve ao final da arrecadação, realizar o depósito do valor total arrecadado na conta nacional do PSB, informando ao Banco o número de CPF de cada contribuinte filiado: Conta nº 412.216-X, agência nº 3604-8; no Banco do Brasil S/A, no máximo até o dia 30 de julho de 2011.
Art. 3º - Os depósitos referentes aos valores correspondentes à parte das Direções Estaduais e Municipais deverão ser realizados de acordo com a orientação das respectivas Comissões Executivas.
Parágrafo Único – As direções estaduais e municipais poderão, querendo, dispensar o pagamento da parte que lhe corresponde relativamente a contribuição anual dos filiados do seu Estado e município.
Art. 4º - Para emissão do boleto bancário o filiado deverá acessar o site do PSB Nacional, endereço: www.psbnacional.org.br e clicar no Sistema de Gestão Partidária, selecione UF, município, digite seu nome e CPF ( sendo este último a sua senha ) e clique em emissão de boleto.
Ar. 5º - Após o depósito do valor correspondente à direção nacional, o Presidente da Executiva Municipal deverá encaminhar à Primeira Secretaria Nacional do PSB, o comprovante (s) do (s) depósito (s) e a relação com os nomes dos filiados, o número de inscrição nacional, número do CPF e a indicação da anuidade que está sendo paga.
Art 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.
Brasília – DF, 26 de Maio de 2011

Governador Eduardo Campos
Presidente Nacional do PSB

Deputado Márcio França
Secretário Nacional de Finanças





 

SOBRE O PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DA NSB  NOS MUNICIPIOS











APRESENTAÇÃO



Companheiros,


A secretária Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB - NSB, empenhada na grande tarefa de preparar o nosso partido, orgânica e politicamente para as eleições municipais do ano de 2012,  procedimentos legais, visando à realização dos congressos municipais ordinários, que serão realizados de 15 de agosto a 30 de setembro do corrente ano.

Queremos, neste ano de 2011, estarmos presentes em todos os municípios do Brasil onde o PSB estiver organizado com diretórios eleitos nos congressos municipais, subjacentes a uma ampla e profunda reflexão e debate político, que capacitem ainda mais, os nossos companheiros (as) nas proposições e lutas pela construção de uma sociedade inexpugnavelmente justa, democrata, ética com a prevalência do espaço publico como indutor do desenvolvimento econômico sustentável e
gestor de políticas sociais universalistas no âmbito da educação, saúde , moradia popular, saneamento ambiental e segurança pública, combate ao racismo.

Para atingirmos nossos objetivos táticos e estratégicos nos níveis municipais, estaduais e nacional, é imprescindível que nosso segmento de representação do partido esteja organizado, atuando em sinergia com as correntes de pensamento humanista e entrelaçado na cultura do nosso povo, através dos municípios. Este pequeno manual, contem as instruções necessárias a serem seguidas de acordo com as orientações estatutárias, regimento dos seguimentos organizados do PSB, normativas da NSB,  nosso partido e a legislação em vigor, para realização dos congressos municipais, estaduais e nacional.

Recomendamos aos companheiros que leiam atenciosamente estas instruções, e em caso de alguma dúvida, consultem a direção nacional da NSB ou sua direção estadual do partido.

Brasília – DF 30 de Junho de 2011





NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIR COORDENAÇÕES  MUNICÍPAIS DA NSB




INFORMAÇÕES IMPORTANTES

As Coordenações provisórias municipais da NSB  são nomeadas pela secretária estadual da NSB .

A coordenação municipal da NSB é composta por, o mínimo, cinco (5) e, no máximo, sete (7) membros.


PRIMEIRO PASSOS PARA ORGANIZAR A NSB NO SEU MUNICIPIO
ONDE EXISTE PSB, COM MANDATOS VENCIDOS E MANTIDOS SEUS DIRIGENTES ATUAIS .


MEDIDAS: Documentos e providências necessárias à formação da coordenação municipal da NSB.

Autorização da direção estadual da NSB, no Requerimento solicitando a constituição da comissão provisória do seu município acompanhado de:

a)Ficha de filiação ao partido PSB preenchida  e ficha de cadastro á NSB, por cada membro da Coordenação da NSB.
c)Relação nominal, dos filiados á NSB e os que se filiaram após abril de 2011.


ONDE NÃO EXISTE A NSB ORGANIZADO FORMALMENTE NO MUNICIPIO.

MEDIDAS: Documentos e providências necessárias à formação da coordenação municipal da NSB.

Autorização da direção estadual da NSB no Requerimento solicitando a constituição da coordenação  de seu município da NSB, acompanhado de:
a) As fichas de filiação ao partido PSB preenchidas por cada membro da NSB
c) As fichas de cadastro da NSB.
d) Definição de quem será o secretário, o secretario geral e o secretário de organização e formação secretário da juventude negra e secretária da mulher negra da comissão da NSB, secretário institucional e secretário de religiosidade.
e) Numero de telefone de todos os membros da comissão da NSB.

PROVIDENCIAS PARA ORGANIZAR O CONGRESSO MUNICIPAL.

Nos municípios com Diretórios do PSB  com mandatos vigentes até 30 de setembro 2011 e mantida as atuais lideranças políticas partidárias:
a) Ter a autorização da direção estadual da NSB  –  para realização do congresso municipal de eleição da coordenação municipal da NSB.
b) Publicação de Edital de convocação do congresso, no mínimo com 10 (dez) dias antes de sua  realização. – modelo
c)Cumprir as demais normas estatutárias, regimentais, resolução n 02/2011 da direção nacional do PSB/NSB e normativas  do seu diretório estadual.

IMPORTANTE

Para realizar o congresso municipal da NSB é indispensável que o partido atenda o número necessário de:
a) 35 filiados para os municípios com 7.000 (sete mil) eleitores;
b) Aos municípios com mais de 7.000 (sete mil) eleitores acrescente – se 05
(cinco) filiados para cada 2 .000 (dois mil) eleitores ou fração.
Exemplos:
1°) Um município x tem 7.500 (sete mil e quinhentos) eleitores, amplia - se o
seguinte.
35 + 5 = 40 filiados.
2°) Um município y tem 23.100 (vinte e três mil e cem) eleitores, amplia – se o
seguinte.
35 + 45 = 80 filiados.

UMA PROVIDENCIA IMPORTANTE
Realizado os congresso de constituição das coordenações municipais, remeter ao Secretaria estadual da NSB  cópia lista de presença e   da ata do congresso e ata da eleição da coordenação executiva municipal da NSB – modelo anexo.




INSTRUÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS

1°) O congresso como órgão decisório e supremo da NSB a nível, municipal, será convocado e presidido pelo presidente do respectivo coordenador ou  comissão provisória da NSB.

2°) Constituem o congresso municipal da NSB:
a) O congresso municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia com suas obrigações partidárias e regimentais e devidamente cadastradas com a ficha da NSB, no modelo estabelecido pela direção nacional da NSB.
b) Os congressos municipais ou zonais ordinários e ou extraordinário, serão convocados dez (10) dias antes da realização do mesmo.
c) Nos congressos da NSB, o voto será pessoal e igualitário, vedado o voto cumulativo, ainda que filiado ostente mais de uma condição que o habilite a votar.

3°) Compete ao congresso deliberar sobre:
a) Questão de interesse partidário e da NSB;
b) Eleger os membros do respectivo coordenação;
c) Decidir sobre os recursos interpostos;
d) Eleger os delegados ao congresso estadual;

4°) Os congressos da NSB  serão convocados por Edital, publicados nos meios  de maior circulação na sede do PSB. Não havendo formas, o Edital  devera ser fixado na sede do partido.

5°) Poderão participar dos congressos da NSB todos os filiados ao partido com antecedência mínima de sessenta (60) dias da data do respectivo congresso e cadastrados na NSB.

6°) O congresso municipal ordinário será convocado pelo respectivo coordenação da NSB  ou
comissão provisória da NSB, e realizado em datas fixadas pela executiva nacional da  NSB, competindo – lhe eleger, para um mandato de três (03) anos a coordenação  municipal  e os delegados da NSB o município ao congresso estadual da NSB.

7°) O congresso municipal para a eleição das coordenações da NSB será instalado com a presença de pelo menos vinte por cento (20%) dos filiados e/ ou delegados com direito a voto no respectivo congresso, e deliberará por maioria simples de votos.

8°) na hipótese de ter mais de uma chapa correndo no congresso da NSB, na composição da coordenação, respeitada a representação majoritária da chapa vencedora, será assegurada a representação proporcional às chapas que tenham obtido no mínimo, dez (10%) dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.

OBSERVAÇÕES: A ata para eleição da coordenação municipal deve ser feita no livro de atas dos congressos municipais da NSB.

9°)Terminada a votação, inicia – se a apuração dos votos (no caso de votação secreta), proclama – se o resultado e lavra – se a ata do congresso.
a) É obrigatório constar, durante o desenvolvimento do congresso municipal o regimento interno dos congressos da NSB, todas as normas pertinentes a prazos e registro de chapas citadas.
b) A validade da filiação ou recadastramento se vincula obrigatoriamente a filiação no partido e ao preenchimento de todos os preceitos citados.

SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COORDENAÇÕES MUNICIPAIS DA NSB

1°) Coordenação  municipal será composto por membros de, o mínimo, cinco  (05) e, no máximo, de sete (07) titulares.

2°) O número de membros será fixado pelo respectivo congresso, obedecendo o
número mínimo de 20% de filiados no partido.

3°) A Coordenação  municipal elegerá dentre seus membros, a sua  executiva da NSB que terá, conforme o seu numero de membros efetivos.

.
OBSERVAÇÃO: Os congressistas da NSB municipais poderão eleger a executivas com composição diversa da estabelecida acima, sempre com vista a atender à realidade local e poderão criar outras secretarias para atender as necessidades específicas, desde que não violem o regimento dos seguimentos do PSB.


4°) A coordenação  eleita se reunirá logo após sua eleição, para eleger por maioria absoluta a respectivos membros da executiva municipal da NSB para delegados estaduais. Com a lavratura da ata do respectivo livro para esta finalidade.


INSTRUCÕES SOBRE A ELEIÇÃO DOS DELEGADOS MUNICIPAIS DA NSB
AO CONGRESSO ESTADUAL DA NSB

São Delegados Natos os detentores de mandato eletivo federal, e estadual, os Prefeitos e os membros titulares do Diretório Estadual.

Os demais serão eleitos pelo congresso na seguinte proporção:
) Três delegados em cada Município em que a NSB tiver coordenação definitivo;
) Mais um delegado, na hipótese de da NSB ter eleito um ou mais Vereadores à Câmara Municipal;
) No Município onde a NSB tiver obtido, na eleição imediatamente anterior, pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, será eleito mais um delegado;
) Mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos, no mesmo pleito, para a NSB.

OBSERVAÇÃO: Só poderão ser eleitos delegados, os filiados e cadastrados na NSB presentes nos congressos da NSB.
.

                              INSTRUÇÕES SOBRE O MATERIAL DIDÁTICO DOS CONGRESSOS

São livros obrigatórios para os diretórios municipais do PSB:
) O livro de atas do congresso municipal;
) O Livro de atas de reuniões da coordenação da NSB municipal;
3)   Lista de presença dos participantes no congressos da NSB.


INSTRUÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DOS
CONGRESSOS MUNICIPAIS
No prazo de cinco (5) dias, após a realização do congresso que eleger a coordenação municipal da NSB, o coordenador municipal encaminhará à comissão executiva estadual da NSB, o requerimento de registro da coordenação á executiva municipal do partido PSB acompanhados dos seguintes documentos:
1°) Cópia do Edital de convocação do congresso municipal da NSB, com prova de sua publicação na sede do partido;
2°) Cópia da ata do congresso e da coordenação  que elegeram os membros da NSB, delegados ao
congresso estadual e a ata que elegeu a sua comissão executiva municipal da NSB;

3°) Relação de todos os filiados cadastrados ou recadastrados no município até a data do congresso;
4°) Ofício contendo a lista dos nomes dos membros; Delegados ao Congresso Estadual,  contendo para cada membro nome completo, endereço, telefones, CPF, o número do título eleitoral, seção, zona, e data de filiação ao PSB, cargo que ocupa;

5°) Relação dos nomes dos filiados detentores de mandatos no município, em qualquer nível, contendo para cada membro nome completo, endereço, telefones, CPF, o número do título eleitoral, seção, zona, e data de filiação ao PSB e a NSB, cargo que ocupa;


INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Somente após receber as atas dos congressos municipais e das reuniões das coordenações municipais, a direção estadual da NSB comunicará á Executiva Estadual do PSB, a constituição da coordenação municipal eleito, seus secretários de direção e os nomes dos respectivos integrantes.







10

(MODELO)



Comunicação ao partido de origem do filiado.
Pedido de desligamento.
Ilmo.Sr.------------------------------------------------------------------------------------------
Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido -----------------------
Municipio de ...............................................
Prezado senhor:
Comunico à vossa senhoria que, a partir desta data, estou me
desligando do quadro de filiados desta agremiação partidária.
Diante do exposto, solicito o devido cancelamento de minha filiação e a
imediata comunicação ao Juiz Eleitora.
Lei n° 9.096/95:
Art. 21, para desligar – se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao
órgão de direção municipal e ao juiz Eleitoral da zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega comunicação, o
vínculo torna – se extinto, para todos os efeitos.

Atenciosamente,
(local e data)
(nome a assinatura do eleitor)
(número do titulo – zona – seção)














(MODELO)

PSB – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
COORDENAÇÃO DA  EXECUTIVA MUICIPAL DE ---------------------------------------
RUA ---------------------------------------------------------------------------------------
FONE; -----------------------------------

Oficio n° --------------------------, ------ de --------------------- de ----------------


Ao Presidente:

O PSB – Partido Socialista Brasileiro, pela sua Coordenação  Municipal de ---------------------------------/ , comunica a Vossa Excelência, que o seu Congresso Municipal Ordinário, para escolha da sua coordenação da NSB, bem como delegados ao Congresso estadual da NSB, será no dia ---/---/------- no horário: ------------------- , no local;------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------, conforme Oficio l de Convocação em anexo. Aproveitamos a oportunidade para render a V.Exa., nosso protesto de elevado respeito e distinta consideração.

Cordialmente,
Coordenador Municipal da NSB de .......................................
Exmo.Sr.
Presidente municipal do PSB de ..............................................
















(MODELO)
                                   
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos estatutário, regimentais e da legislação em vigor, ficam convocados, por este Edital, todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro  e cadastrados á NSB do PSB, deste município, para o congresso municipal, que será realizado no dia ------- -----------de --------------------------------------------------------------------de 200--------, com
inicio às------------ horas e encerramento às -------------- horas, na rua ------------------- -------------------------------------------------------------------n° -------------------

(Câmara Municipal, sede do partido, escola publica, etc.) nesta cidade com a seguinte:

ORDEM DO DIA:
a) Regimento Interno do Congresso da NSB;
b) Eleição da Coordenação Municipal da  NSB;
c) Eleição dos delegados ao congresso estadual da NSB;
e) Eleição da  executiva municipal da NSB  pelos membros da NSB municipal eleito;
f) Assuntos de interesse partidário e da NSB.
-----------------------------------------------, ------------ , de --------------de 20 ---- (nome do município) (dia) (mês) (ano) ----------------------------------------------------------------------------------------------da coordenação  municipal da NSB.




















                                              (MODELO)

TERMO DE ABERTURA

Contém  este livro ----------- folhas tipograficamente numeradas, com a seguinte rubrica “-------------------------------“ do meu uso pessoal.
O mesmo tem por finalidade a lavratura das atas dos congressos municipais da NSB do município de -----------------------------, estado de ----------------------------------------,---------,de ----------------, 20---------- (nome do município) (dia) (mês) (ano)

Coordenador da NSB


TERMO DE ENCERRAMENTO

Contém este livro ------------ folhas tipograficamente numeradas com a  seguinte rubrica “-----------------------------“, do meu uso pessoal.
---------------------------------, ----------- de -----------------de 20----------- (nome do município) (dia) (mês) (ano)
----------------------------------------------
Coordenador da NSB




















(MODELO)


TERMO DE ANUÊNCIA
Os infra assinados, eleitores deste município, filiados ao PSB  e cadastrados  à  NSB, dão plena anuência à inclusão de seus nomes na chapa completa de candidatos, a membro da coordenação  municipal e que concorrerão no próximo congresso municipal da NSB -----------------------------------------, -------------, de ------------ de 20 ---------- (nome do município) (dia) (mês) (ano).
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                                                 (MODELO)

LIVRO DE REUNIÕES
ATA DA ___ª REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DA NSB DO PSB - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, NO MUNICÍPIO DE ................................................................... –  REALIZADO NO DIA ......./......./.......
MEMBROS PRESENTES ASSINATURAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10
11
12
13

ÀS ....... HORAS DO DIA ........ DE ........................ DE ........, NA SUA SEDE  DO PSB, Á RUA
........................................................................................................................ Nº .........., NES DADE DE ..............................................................–  PRESENTES OS SEUS MEMBROS, ASSINATURAS SUPRA, SOB A PRESIDÊNCIA DE
.........................................................................................................., E SECRETARIADO POR
................................................................................................, CONFORME CONVOCAÇÃO ANTECIPADA, REALIZOU-SE A ........ REUNIÃO DA COORDENAÇÃO  MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, NESTE MUNICÍPIO, QUE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE QUORUM LEGAL O PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO PARA DELIBERAR SOBRE A PAUTA ABAIXO:
DISCUTIDOS, E VOTADOS FORAM APROVADOS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O RECADASTRAMENTO DA FILIAÇÃO AO PSB DOS ELEITORES SUPRA REFERIDOS, NA FORMA DO ESTATUTO PARTIDÁRIO E SEU REGIMENTO INTERNO DA NSB.









                     DEFERIMENTO DE NOVAS FILIAÇÕES A NSB DOS ELEITORES ABAIXO:

1. NOME DO FILIADO: ............................................................................
TÍTULO Nº ...... ZONA ...... SEÇÃO......... DATA DE FILIAÇÃO ..........................

2. NOME DO FILIADO: ............................................................................
TÍTULO Nº ...... ZONA ...... SEÇÃO......... DATA DE FILIAÇÃO ..........................

3. NOME DO FILIADO: ............................................................................
TÍTULO Nº ...... ZONA ...... SEÇÃO......... DATA DE FILIAÇÃO ..........................

4. NOME DO FILIADO: ............................................................................
TÍTULO Nº ...... ZONA ...... SEÇÃO......... DATA DE FILIAÇÃO ..........................

DISCUTIDAS, E VOTADAS FORAM APROVADAS, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, AS FILIAÇÕES A NSB DOS ELEITORES SUPRA REFERIDOS, NA
FORMA DOS ESTATUTOS PARTIDÁRIOS E DE SEU REGIMENTO INTERNO.

1. OUTROS ASSUNTOS DE ITERESSE DA NSB:

COMO NADA MAIS FOI TRATADO O PRESIDENTE SUSPENDEU OS TRABALHOS PARA A LAVRATURA DA ATA. RENICIADA A REUNIÃO A ATA FOI LTDA, DISTRIBUIDA E VOTADA, SENDO A MESMA APROVADA SEM EMENDAS, POR ACLAMAÇÃO E POR UNAMIDADE DE VOTOS, IDO ASSINADA PELO PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA REUNIÃO, ASSINATURAS ABAIXO:
PRESIDENTE:-----------------------------------------------------------------------------------
SECRETÁRIO: ----------------------------------------------------------------------------------














                                              (MODELO)

LISTA DE PRESEÇA DOS FILIADOS E CADASTRADOS NA NSB DO PSB -  PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO DO MUNICIPIO DE ------------------------------ PRESENTES AO COGRESSO MUNICIPAL REALIZADO NO DIA ----- /-----/ ---- COM INÍCIO ÀS -------------- HORAS.

Nome do filiado Assinatura
1. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
2. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
3. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
4. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
5. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
6. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
7. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
8. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
9. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
10. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
11. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
12. ----------------------------------------------- -------------------------------------------
(continua...)
























                                                         ATA DO CONGRESSO MUNICIPAL

Aos --------------- dias do mês de -------------- do ano de -------------- às --------- horas, nesta cidade de ---------------------------------, à Rua ------------------------------------ n°----, Foi instalado o Congresso Municipal da NSB sob a Presidência do Sr. ---------------- ------------------, Presidente da Coordenação da NSB municipal, que convidou para a secretariar os trabalhos o filiado Sr. ---------------------- --------------------, que, por recomendação do Sr. Presidente procedeu à leitura do Edital de Convocação. A seguir, o Sr. Presidente declarou instalado o processo de votação, esclarecendo que se encontrava em poder de Mesa uma única chapa concorrente ao congresso devidamente registrada no prazo legal. O Senhor Presidente apresentou um projeto de resolução anistiando todos os filiados, a cota parte da coordenação municipal, até a data deste congresso em relação ao que preceitua  o regimento dos segmentos da NSB, fundamentado a necessidade de conhecer todos seu artigos. Colocada em votação o projeto de resolução foi aprovado pela unanimidade dos congressistas. Ato contínuo, o Senhor Presidente solicitou ao Sr. secretário que procedesse à leitura da chapa única escrita. Esclareceu aos presentes que já se encontrava instala uma cabine indevassável, com as células correspondentes à chapa mencionada, bem como  uma urna, sobre a Mesa diretora, para a recepção dos votos. Foi esclarecido, ainda, pelo Sr. Presidente, que procederia à chamada dos congressistas, que, à medida em que fossem sendo chamados, deveriam assinar a Lista de Presença, dirigindo–se a cabine, para obter a célula apropriada, depositando–a , em seguida, na urna existente. O Sr. Presidente antes da assinatura da respectiva Lista , a firmou, também, que o processo de votação se encerraria às ---------------, em cumprimento aos termos do Edital. Às -------------, após comprovar que todos os presentes com direito a voto já haviam votado, o Sr. Presidente declarou encerrada a votação. Para procedem à apuração dos votos, na condição de escrutinadores, o Sr. Presidente convidou os filiados --------------------e ----------------, que, preliminarmente, verificaram existir no interior da urna ------------------------- sobrecartas, coincidido com o úmero de votantes, que haviam assinado a Lista de Presença. Realizada  apuração, sem a existência de qualquer impugnação concorrente, --------------- votos nulos e ---------------- votos em branco, (caso) existam nulos e/ brancos) está, portanto, a referida chapa eleita em toda a sua composição, já que alcançou a mesma votação não inferior a 20% dos convencionais presentes. Assim sendo, em atendimento à ordem de apresentação dos candidatos na solicitação de registro da chapa.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.





DELEGADOS MUNICIPAIS SO CONGRESSO ESTADUAL:

O presidente proclamou os resultados da eleição ficando eleitos e constituídos a coordenação municipal e seus delegados municipais ao congresso estadual na forma da chapa registrada e transcrita, supra, e da mesma fazendo parte os nomes ali registrados e constantes da presente ata. A  presidente declarou que o exercício legal dos mandatos da coordenação, com a duração de 03 (três) anos, só terá início após o seu registro junto á  direção  estadual da NSB, ficando dirigindo a NSB  a atual coordenação municipal. O presidente convocou os membros efetivos do diretório para se reunirem as.................... Horas, no mesmo local do congresso e elegerem dentre seus membros a sua comissão executiva municipal da NSB. Os assuntos internos da NSB foram debatidos, tendo usado da palavra os oradores:
................................................................................................................................... ...................................................................................................................................
................................................................. ...................................................................
Como nada mais foi tratado o presidente suspendeu os trabalhos do congresso para a lavratura da ata. Reiniciados os trabalhos, a ata foi lida, discutida e votada, sendo a mesma aprovada, por aplauso, sem emendas e por unanimidade de votos, indo assinada pelo presidente e secretário do congresso, conforme abaixo.
PRESIDENTE AO CONGRESSO: ______________________________________________________
SECRETÁRIO DO CONGRESSO: ______________________________________________________





















(MODELO)

ATA DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO DA  NSB MUICIPAL DO PSB – PARTIDO
SOCIALISTA BRASILEIRO NO MUNICÍPIO DE ----------------------------------------------

MEMBROS TITULARES DA COORDENAÇÃO DA NSB ASSINATURA
1.----------------------------------------------------- -----------------------------------------------------
2.----------------------------------------------------- -----------------------------------------------------
3.----------------------------------------------------- -----------------------------------------------------
4.----------------------------------------------------- -----------------------------------------------------
5.----------------------------------------------------- -----------------------------------------------------
6.----------------------------------------------------- -----------------------------------------------------
7.----------------------------------------------------- -----------------------------------------------------
ÀS -------- HORAS DO DIA -------- DE --------DE 20 --------, PRESENTES AOS MEMBROS , ASSINATURAS SUPRA, NO PRÉDIO DA SEDE DO CONGRESSO MUNICIPAL À RUA -------------------------------------No ----------- NESTA CIDADE DE -- -----------------------------, SOB A PRESIDÊNCIA DO MEMBRO, O SR -------------------- ------------------------- E SECRETARIADA DO MEMBRO, SR. ------------------------------- ----------REALIZOU–SE A ----------------------REUNIÃO DA COODENAÇÃO DA NSB
MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, NO MUNICIPIO DE -------- ------------, PARA ELEGER OS MEMBROS DA COORDENAÇÃO DA NSB MUNICIPAL. VERIFICADA A EXISTENC IA DE QUORUM LEGAL, O PRESIDENTE DECLAROU ABERTURA A REUNIÃO E APRAZO DE 10
MINUTOS PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS CONCORRENTES. FOI INSCRITA UMA ÚNICA  CHAPA DE CONSENSO ASSIM CONSTITUIDA:





















COORDENAÇÃO DA NSB MUNICIPAL COM UMA EXECUTIVA MUNICIPAL NA DIREÇÃO  DE 07 MEMBROS NO MAXIMO
CARGOS NOMES
SECRETÁRIO DA NSB
SECRETÁRIO GERAL DA NSB
SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA NSB
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE NEGRA NSB
SECRETÁRIO DA MULHER NEGRA DA NSB
SECRETÁRIO INSTITUCIONAL
SECRETÁRIO DE RELIOSIDADE DA NSB. SENDO A MESMA ELEITA POR ACLAMAÇÃO E UNANIMIDADE DE VOTOS, O PRESIDENTE ELEITO E OS DEMAIS ELEITOS AGRADECERAM A SUA ELEIÇÃO DECLARANDO QUE A POSSE E O EXERCÍCIO DOS MANDATOS DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL, COM A DURAÇÃO DE 03 ANOS, TERÃO QUE AGUARDAR O SEU REGISTRO PELO DIREÇÃO ESTADUAL DA NSB, FICANDO NA DIREÇÃO DO PARTIDO A COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL. O PRESIDENTE SUSPENDEU A REUNIÃO PARA A LAVRATURA DA ATA. REINICIADOS OS TRABALHOS A ATA FOI LIDA, DISCUTIDA E VOTADA SENDO A MESMA APROVADA POR ACLAMAÇÃO, SEM EMENDAS E POR UNANIMIDADE DE VOTOS, INDO ASSINADA PELO PRESIDENTE E O SECRETÁRIO DA REUNIÃO, ABAIXO:
PRESIDENTE DA REUNIÃO _______________________________________________________
SECRETÁRIO DA REUNIÃO ______________________________________________________
SECRETÁRIO DA NSB  ELEITO-------------------------------------------------------------------------------
SECRETARIO GERAL  DA NSB ELEITO -------------------------------------------------------------------
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB





















                                                     COORDENAÇÃO MUNICIPAL

MUNICIPIO:
VENCIMENTO:     /    /20
COMPOSIÇÃO: (mínimo de 05 e máximo 07 integrantes

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DA COORENAÇÃO MUNICIPAL DA NSB

1. FICLHA CADASTRA NA NSB E  FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, EXPEDIDA PELO DIREÇÃO DO PARTIDO.;

2. FICHA DE CADASTRO DA NSB FILIAÇÃO PARTIDÁRIA AO PSB DEVIDAMENTE PRENCHIDA (SOMENTE PARA OS CASOS DE FILIADOS NOVOS);

3. CÓPIA DOS COMPROVANTES DE DESFILIAÇÃO ENTREGUES NA JUSTIÇA ELEITORAL E PARTIDO ( PARA OS CASOS DO ELEITOR ESTAR FILIADO EM OUTRO PARTIDO);
SECRETÁRIO
NOME
ENDEREÇO
Nº BAIRRO CIDADE UF
CEP
TEL. RESIDENCIAL
CELULAR TEL. COMERCIAL
Nº TITULO DE ELEITOR
SEÇÃO ZONA CPF E-MAIL

SECRETÁRIO GERAL
NOME
ENDEREÇO
Nº BAIRRO CIDADE UF
CEP
TEL. RESIDENCIAL
CELULAR TEL. COMERCIAL
Nº TITULO DE ELEITOR
SEÇÃO ZONA CPF E-MAIL

SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
NOME
ENDEREÇO
Nº BAIRRO CIDADE UF
CEP
TEL. RESIDENCIAL
CELULAR TEL. COMERCIAL
Nº TITULO DE ELEITOR
SEÇÃO ZONA CPF E-MAIL

SECRETÁRIO DA JUVENTUDE NEGRA
NOME
ENDEREÇO
Nº BAIRRO CIDADE UF
CEP
TEL. RESIDENCIAL
CELULAR TEL. COMERCIAL
Nº TITULO DE ELEITOR
SEÇÃO ZONA CPF E-MAIL

SECRETÁRIO DA MULHER NEGRA
NOME
ENDEREÇO
Nº BAIRRO CIDADE UF
CEP
TEL. RESIDENCIAL
CELULAR TEL. COMERCIAL
Nº TITULO DE ELEITOR
SEÇÃO ZONA CPF E-MAIL

SECRETÁRIO INSTITUCIONAL
NOME
ENDEREÇO
Nº BAIRRO CIDADE UF
CEP
TEL. RESIDENCIAL
CELULAR TEL. COMERCIAL
Nº TITULO DE ELEITOR
SEÇÃO ZONA CPF E-MAIL


SECRETÁRIO DE RELIGIOSADADE
NOME
ENDEREÇO
Nº BAIRRO CIDADE UF
CEP
TEL. RESIDENCIAL
CELULAR TEL. COMERCIAL
Nº TITULO DE ELEITOR
SEÇÃO ZONA CPF E-MAIL


NOME LEGÍVEL DO REQUERENTE:___________________________________
Assinatura do requerente: __________________________________________________
AUTORIZADO POR.......................................
EM ....../......./.......
ASSINATURA.....................................................
ARTICULADO E INDICADO POR: ..............................
OBSERVAÇÕES:






Cartilha da Negritude Socialista Brasileira

COMPROMISSOS PARA A SUPERAÇÃO DO RACISMO E DA DISCRIMINAÇÃO NO BRASIL


A NEGRITUDE SOCIALISTA BRASILEIRA DO PSB - NSB

 
 Editorial: Deputada Estadual/AP Cristina Almeida
                                                    Secretária Nacional da NSB

É um órgão de representação do PSB que busca evidenciar na cena política/ partidária o debate sobre a posição da população negra no Brasil e contribuir para o resgate da imagem do negro enquanto sujeito da história brasileira, onde os afro descendentes são a segunda maior população do mundo ficando atrás somente da Nigéria.

Nosso desafio desde o inicio é organizar a militância em torno de nossos problemas específicos, sobretudo na luta por uma sociedade igualitária, na qual todos tenham acesso à distribuição e à produção de riquezas.

Outro aspecto de grande s i g n i f i c a d o está na formulação, acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas afirmativas de enfrentamento a Discriminação Racial e da proteção dos direitos fundamentais, afetados pelo preconceito, racismo e demais formas de intolerância, que continua impedindo que a população negra tenta acesso a direitos básicos para viver dignamente.

A questão étnico-racial nunca esteve tão presente na sociedade brasileira. Fazendo parte de uma agenda mais ampla e não somente do movimento negro. Assuntos como quilombos, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a luta pela efetivação da Lei 10.639/03, a intolerância religiões de matriz africana, das políticas de ação afirmativa, as desigualdades no mercado de trabalho, a garantia dos territórios quilombolas entre outros.

No entanto, para o fortalecimento do PSB em busca do respeito as diferenças, queremos contar com apoio de todos na organização da Negritude Socialista Brasileira do PSB – NSB, dentro dos Municípios, Estados e no Distrito Federal. Especialmente com nossos parlamentares  e governadores  eleitos, na qual quero parabenizá-los pela vitória nas urnas em 2010. Axé!
Secretária Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB


ÍNDICE


Apresentação
 
Compromissos da Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira

Objetivos da Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira

As prioridades de Gestores e Vereadores na Temática Racial

Intervenção da Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira na I  e  II Conapir;

Estatuto da Igualdade Racial – Principais Pontos Aprovados

Teses:  Prof.ª Jacy Proença
            Jorge Eumawilyê Santos
            Valneide N. dos Santos e
            Jorge Wmawilyê  Santos
      

Resolução da NSB  Aprovada em 2008.

Links


Secretária Nacional da Negritude Socialista Brasileira


APRESENTAÇAO



Valneide Nascimento dos Santos
Secretária Geral da NSB

“...Unidade e luta significa que, para lutar, é preciso unidade, mas para ter unidade também é preciso lutar”. (Amílcar Cabral)




Esta cartilha tem como objetivo principal apresentar ao Partido Socialista Brasileiro do PSB e aos militantes negros, não só as teses debatidas nos Congressos  Nacional da Negritude Socialista do PSB, realizado  em Junho de 2003, Agosto de 2005, julho 2008 e também no I Encontro Nacional de Planejamento Estratégico de 2006  - Instituto Israel – Brasília – DF e o II Encontro Nacional  da Negritude Socialista Brasileira com objetivo de  Elaborar Proposta de Plano de Governo para as Eleições de 2010, Sede do PSB/PE,  mas também informações sobre os objetivos e compromissos da Secretaria, bem como temas em discussão e apreciação tanto no executivo como no Legislativo, que, esperamos, contribuam para subsidiar nossas lideranças e dirigentes comprometidos com a luta das desigualdades raciais e do racismo no Brasil

A Secretaria Nacional da Negritude Socialista do PSB, contribuir para aprofundar o debate programático em torno das políticas públicas para a superação da discriminação e do racismo no país, definir tarefas organizativas e avançarmos na construção e do racismo no país, definir tarefas organizativas e avançarmos na construção da unidade partidária com vistas no IV Congresso da Negritude Socialista Brasileira do PSB – NSB e as eleições 2012, candidatura socialista à prefeitos, vice prefeitos e vereadores.

Para compartilhar os desafios que temos pela frente, de fortalecer nossos governos, contribuir com aqueles identificados com nossos projetos, e ampliar os espaços que promovam a plena inserção de negras e negros no PSB e na sociedade, esperamos contar com o empenho e a colaboração de todos (as) dirigentes, lideranças e movimentos sociais.

Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB






COMPROMISSOS DA SECRETARIA NACIONAL DA NEGRITUDE SOCIALISTA BRASILEIRA DO PSB

A Secretária Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB – NSB  vem há 09 (nove) anos fazendo uma série de análise da atual conjuntura de políticas voltadas para este importante segmento social. Ao mesmo tempo o Partido trabalha pela reorganização da Secretária, objetivando torná-la cada vez mais atuante e representativa.

O Movimento Negro do PSB defende a necessidade de implementação de políticas especificas, capaz de construir mudanças estruturais na sociedade brasileira e no mundo. Com esse objetivo, ao participar da sua fundação em 2003, os integrantes do movimento negro da época decidiram por unanimidade apoiar o Estatuto da Igualdade Racial, as cotas no ensino superior e o fortalecimento da  educação básica pública (ensino fundamental e médio).

Entre os valores defendidos pelo Movimento Negro destacam-se: SOCIALISMO, LIBERDADE, DEMOCRACIA, JUSTIÇA COM EQUIDADE, COMPOMISSO POLITICO E ÉTICO, RESPEITO ÁS DIVERSIDADES E UNIDADES NA DIVERSIDADE.

Embora esse tema não tenha ainda recebido o tratamento que merece na agenda mundial, o Partido Socialista Brasileiro do PSB, desde 1997, assumiu o compromisso com essa luta, que tem no Movimento Social o pilar mais legítimo de sua sustentação, reflexo do anseio popular. No Brasil, o PSB está organizado no 27 estados da federação. Já a Negritude Socialista brasileira está organizada em 14 estados como secretarias estaduais.

Ao mesmo tempo, houve avanços consideráveis no trato dessas questões por parte dos governos federal, estadual e  municipais.

No momento em que a Secretaria Nacional da Negritude Socialista consolida uma eleição na qual a dedicação de dezenas de companheiros (as) contribuiu nossa vitória, a partir do debate de uma unidade agregadora e responsável, é um estímulo a mais ao trabalho há muito iniciado.

Nosso Compromisso é o mesmo: estabelecer o diálogo de forma articulada com Direção Nacional, Estadual e Municipal do PSB, e demonstrar à sociedade  os reais avanços já alcançados por meio de ações e  programas de governo. Além disso, nos dedicaremos em tempo integral ao trabalho de  contribuir com políticas públicas que garantam as conquistas alcançadas e abram caminho para os passos seguintes.

Esta Secretaria, regionalmente  representada,  reafirma o compromisso assumido no nosso ultimo III Congresso Nacional do Movimento Negro do PSB – 2008,  e também no nosso I Encontro Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB – 2010 em Pernambuco, articular com a base aliada do governo, promover e apoiar campanhas  de candidaturas negras em todo pais.

O dialogo permanente com a sociedade e com os governos é a principal diretriz que orientará o trabalho da Secretaria, cujos resultados serão colhidos por todos aqueles que têm compromisso com este país, com os quais compartilhemos nossa vitória.

Durante a gestão que ora se iniciou em dezembro de 2008, a Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB  tem o compromisso moral, político e social de atuar para:

  • Cumprir-se a implementação da Lei 10.639/2003;


  • Cumprir-se a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial;


  • Cumprir-se a titularização das Terras dos Remanescentes dos Quilombos e Implementação de curso de formação para  os quilombolas;


  • Cumprir-se o Combate Institucional do Estado à Intolerância Religiosa;


  • Cumprir-se a garantia das cotas raciais;


  • Cumprir-se a responsabilidade política com o Povo Negro Brasileiro;


  • Cumprir-se o fortalecimento da organização com formação política da Juventude Negra;


  • Cumprir-se a pauta e a aprovação do PL-73/99.

Secretária Nacional da Negritude Socialista brasileira do PSB


OBJETIVOS DA SECRETARIA NACIONAL DA NEGRITUDE SOCIALISTA BRASILEIRA DO PSB


A Secretária Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB tem como objetivo organizar a militância socialista nas cidades onde está representada e estruturar em outros, onde o movimento contra a desigualdade racial ainda é incipiente, contribuindo na formação dos militantes que atuam no combate á discriminação e dando visibilidade às lutas de raça, gênero e classe.

Nosso papel é orientar o conjunto do Partido Socialista Brasileiro para a construção de um projeto de Brasil, em que o combate ao racismo e ás desigualdades sócio-raciais sejam estruturantes para o desenvolvimento de uma sociedade solidária e radicalmente democrática. Nossas prioridades passam por:


  • Construir política de igualdade racial para o Estado e para sociedade;


  • Garantir a formação, a capacitação e a articulação de negros e negras do PSB;


  • Contribuir com a construção da organização partidária nos níveis municipais,  Estadual  e Distrital;


  • Trabalhar pela ampliação da representação de negros e negras no poder;


  • Construir a intervenção junto aos segmentos sociais do PSB e demais instâncias partidárias, como principal atenção ás mulheres negras e á juventude negra;


  • Consolidar a formação e a articulação política do PSB no combate ao racismo.
Secretaria Nacional da Negritude Socialista do PSB



PONTOS PRIORITÁRIOS PARA GESTORES SOCIALISTAS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS COM A TEMÁTICA RACIAL
APRESENTAÇÃO

Refletir sobre a CONSCIÊNCIA NEGRA demanda o pensamento de no mínimo três vieses a fim de que possamos conduzir a discussão e alcançarmos um entendimento acerca deste fenômeno: a questão do negro/negra enquanto seres humanos; a política enquanto estratégia de poder; gestão das políticas públicas e das ações afirmativas.  Assumindo essas dimensões, podemos construir um verdadeiro caminho em direção a uma nova consciência das relações étnico-raciais de forma humanizada. Para tanto temos que exercer pressão social sobre os meios de comunicação, questionando a mídia e concomitantemente assumindo uma conduta propositiva em relação aos gestores vinculados a referida área no que concerne a ampliação do debate acerca das relações étnico-raciais. Cremos que tal procedimento seja motivador, uma mola propulsora a despertar nos telespectadores a necessidade destes e aguçarem o senso crítico sobre a situação histórica do povo negro no Brasil. Os recentes dados estatísticos revelam condições de vida nas comunidades de maioria negra que são ao nosso ver, gritantes: por um lado, o desrespeito, o descaso e a discriminação com os negros e negras e por outro lado, há a nítida carência de políticas públicas e ações afirmativas que promovam a educação, a formação humana e o respeito ao seres em suas diferenças étnico-raciais. As leis existem, mas não são implementadas e, portanto, desrespeitadas. Tomamos como fundamento teórico, um conceito pouco conhecido, o qual possibilitar-nos-á assumir uma concepção do homem negro e da mulher negra não só como potenciais artísticos, bons desportistas e de atributos físicos destacados, mas também, homens e mulheres como potencial em relação à intelectualidade. Estamos convictos e convictas de que historicamente o povo negro permanece sendo “tolerado”, mas não aceito, “percebido”, mas não respeitado. Não se pode aqui negar o esforço dos segmentos negros/negras organizados, mas é fato: as políticas públicas existentes ainda não contemplam o ideal. Por esse motivo, ao longo dos tempos o povo negro tem sido vítima da “despossessão social, psíquica e econômica”. Não temos sido apenas alvo preferencial discriminação, do preconceito racial e da intolerância religiosa; não é exagerado afirmar aqui que uma expressiva parcela de negros e negras têm que enfrentar a pior conseqüência de tudo isso: o sutil e perverso afunilamento ao êxito social.
Valorizar os negros e as negras, não pode significar apenas reconhecer qualidades físicas, a força nos esportes ou na música, como já fora mencionado. É imprescindível lembrar que esses homens e mulheres também pensam com rigor e método, são também produtores do saber intelectual. Seguindo esse raciocínio, é de fundamental importância que, através da mídia, da organização social, cultural e política, motivemos mulheres e homens negros a tomarem consciência dessa realidade.

O filósofo Ortega y Gasset disse: “Eu sou eu e minha circunstância”. Disso se segue que esse “eu” só pode ser um “eu autêntico”, intrínseco ao ser humano. Essa pessoa assim constituída, sendo consciente pode dessa forma viver a sua circunstância em relação ao outro, com o mundo e com as coisas que o rodeiam. De igual forma, o mundo e as coisas não são realidades separadas desse “eu autêntico”. É dentro dessa perspectiva que a pessoa vive a age. É nesse sentido e nessa ordem que temos que estimular as crianças, os adolescentes, os jovens, os adultos e os idosos acerca da idéia de “Consciência Negra”, a qual não pode ser e nem deve ser um mero “slogan”, mas algo que vá além da satisfação das necessidades imediatas, algo que “fisgue” pelo coração e pela razão, parcelas expressivas de negras e negros de todos matizes que sem saberem ignoram a sua própria causa. Neste 1º Encontro Nacional do Movimento Negro do PSB constatamos e entendemos que a consciência negra tem de ser nossa “ideologia” e a nossa “máxima de vida”. Temos que conceber o ser humano como a vida de um “eu” articulado com sua coletividade, que em tese é o projeto de um existir, o qual desenvolverá sempre as potencialidades a fim de realizar um plano ou um programa que nos seja viável. Portanto, cada indivíduo, provocado por aqueles com que compartilha histórias comuns, pode e deve encontrar em si mesmo a força da decisão, a nitidez acerca do próprio destino, a perspectiva de uma nova solidariedade social e histórica. O ser humano pode acordar da animosidade em que a massificação pretende mantê-lo cativo.
 * Profº. Mcs. Domingos Barbosa (Dumas) – Educador, Filósofo e Membro da NSB

PROPOSTAS DE PLANO DE GOVERNO DA NSB

Eixos Temáticos
 
 
1.  Políticas Públicas de Segurança/ Direitos humanos
 
Que os membros do PSB no exercício de seus mandatos como parlamentares nas esferas municipais, estaduais e federal, subsidiados pela NSB:
 
1.1- encaminhem projetos voltados para o estabelecimento de políticas de formação nos cursos preparatórios da academia de polícia: militares e civis e nos cursos de formação para juízes de direito, defensores e promotores públicos, com o objetivo de sensibilizá-los de modo que estes venham a adotar um tratamento humanitário em relação ao povo negro, alterando assim substancialmente a qualidade das abordagens. (seguir o modelo de políticas públicas do Estado de Pernambuco, para a redução da violência contra a mulher).
 
1.2 – proponham e incentivem a capacitação e formação de conselheiros municipais nas áreas de segurança pública; educação e de jovens e adolescentes, sem omitir o componente étnico-racial que perpassa tais áreas.
 
1.3 – formulem projetos visando a implementação e instalação das delegacias especializadas de combate ao racismo.
 
1.4 – formulem projetos visando a inserção de conteúdos relacionados às questões étnico-raciais, nos cursos de formação dos seguranças privados e particulares.
 
1.5 – apresentem projetos voltados para a política preventiva no combate a violência ao jovem e adolescente, sem omitir o componente étnico-racial que perpassa tal área.
 
1.6 – assumam publicamente a defesa dos direitos estabelecidos por lei aos negros e negras a fim de garanti-los.
 
1.7 - promovam ações para a garantia da implementação de Políticas Públicas direcionadas para a formação de agentes das Delegacias da Mulher, Conselhos municipais da mulher e outros para um tratamento humanitário em relação às questões de gênero sem prescindir das especificidades alusivas a mulher negra.
 
1.8 - envidem esforços buscando a implementação da disciplina história das matrizes africanas na academia das polícias militar e civil
 
1.9 - assumam compromisso com o processo de formação de agentes penitenciários sobre a importância, o conhecimento e a prática dos direitos humanos na sociedade brasileira.
 
1.10 – apresentem projetos voltados para a formação dos delegados de polícia, visando o tratamento de conteúdos alusivos ao racismo a fim de que a abordagem policial e a aplicação da lei não sejam contaminadas por estereótipos que estigmatizam a pessoa negra.
 
 

2. Políticas de Regularização fundiária quilombola/ comunidades tradicionais
 
Que os parlamentares do PSB vinculados às esferas municipais, estaduais e federal, em parceria com a NSB:
 
2.1- apresentem projetos a fim de que sejam viabilizados mapeamentos municipais, estaduais e nacional de todos os terreiros (candomblé e umbanda) no Brasil
2.2 - desenvolvam ações que venham a fortalecer a agricultura familiar nas comunidades quilombolas, oferecendo formação sobre o agronegócio, a utilização de insumos agrícolas de forma adequada e a utilização dos recursos hídricos naturais para uma sociedade sustentável.
 
2.3 - apresentem projetos de políticas públicas que oportunizem o resgate e o reconhecimento da cultura e das práticas do cotidiano das comunidades quilombolas (festas, elementos religiosos, culinária entre outros) e promoção da educação quilombola
 
2.4 - proponham ações jurídicas que possibilitem a fiscalização dos recursos financeiros da merenda escolar das comunidades quilombolas.
 
2.5 - exijam um maior comprometimento e determinação dos governos (estadual e municipal) junto ao INCRA no sentido de agilizar, reconhecer e legalizar as comunidades quilombolas no Brasil.
 
2.6 – se incumbam de trabalhar pela criação de organismos próprios em todos os níveis no governo para garantir e incentivar as políticas de ação afirmativas nas comunidades negras urbanas e rurais
 
2.7 - promovam ações a fim de que seja garantido o cumprimento do plano nacional em favor da liberdade religiosa, quando da sua promulgação.
 
2.8 – desenvolvam projetos que tenham como meta incentivos ao povo negro em suas respectivas comunidades, para que essas reconheçam suas trajetórias comuns enquanto segmento afro-brasileiro; ex: atividades educativas baseada em trocas de experiências e saberes entre lideranças de tais comunidades e ativistas da NSB, com o comprometimento de gabinetes das Câmaras Municipais, Câmaras Estaduais, Câmara
Federal e Senado, vinculados ao partido.

  3. Políticas de geração de emprego e renda para a população negra
 
Que os parlamentares do PSB vinculados às esferas municipais, estaduais e federal, subsidiados pela NSB:
 
3.1 - envidem esforços no sentido de garantirem recursos no Plano de Trabalho da União, Estados e Municípios, para o desenvolvimento do terceiro setor destacando as demandas da população Negra.
 
3.2 - invistam na criação de cursos para formar e capacitar profissionalmente a população negra, levando em conta as demandas regionais locais, com a finalidade de inclusão no mercado, visando à geração de renda formal. Trabalhar a empregabilidade.
 
3.3 - firmem parcerias com as agências de trabalho, a exemplo do Governo do Estado de Pernambuco, através do Programa O Negro no Mercado de trabalho, junto ao IPEA.
 
3.4 – apresentem projetos visando criar mecanismos de geração de emprego e renda direcionados às comunidades carentes cujas populações são constituídas majoritariamente por indivíduos negros.
 
3.5 – apresentem projetos voltados para a implantação de linha de crédito almejando financiamento e fomento às iniciativas de jovens empreendedores e empresários negros e negras, bem como às cooperativas de trabalhadoras e trabalhadores negros autônomos.
 
3.6 – se empenhem no sentido de garantir tratamento isonômico e remunerações iguais para funções equivalentes entre os trabalhadores, levando-se em consideração as diferenças de gêneros e raça.
     
4. Políticas de saúde da população Negra
 
Que os parlamentares do PSB, vinculados às esferas municipais, estaduais e federal, no uso de suas atribuições e em parceria com a NSB:
 
4.1 - envidem esforços para incluir nas diretrizes estratégicas dos planos de governo, (União, Estado e Municípios) uma política nacional de saúde integral da população negra, garantindo a sua implementação;
 
4.2 - se incumbam de desenvolver campanha educativa pró-saúde da população negra  extensiva à população em geral, visando a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro;
 
4.3 – defendam a implementação efetiva do atendimento específico à saúde da mulher negra.
 
4.4- defendam a efetivação nos estados e municípios da triagem neo-natal, no que concerne à segunda fase, através do teste de eletroforese, tomando como referência  o exemplo do programa “Mãe-Coruja” desenvolvido pelo governo do Estado de Pernambuco.
                           
Observações:
 
Em face da existência do Plano de Política Nacional de Saúde Integral da População Negra/Ministério da Saúde, nos limitamos a apontar aquelas questões que não se encontram contempladas no mesmo.
 
  5. Educação e Cultura .
 
Que os parlamentares do PSB vinculados às esferas municipais, estaduais e federal, no uso de suas atribuições e subsidiados pela a NSB:
 
5.1- desenvolvam cursos de formação para artistas populares ligados às tradições de matrizes africanas a fim de que estes aprendam a lidar com a estrutura burocrática do Estado, a exemplo dos editais do MinC que disponibilizam recursos financeiros anualmente para entidades culturais. (ex: capacitação para aprender sobre cadastramento e acompanhamento do SINCOVE).
 
5.2 – estimulem a criação de pólos de cultura focados nas tradições de matrizes africanas.
 
5.3 - dêem prioridade em seus projetos na área da educação para escolas e universidades públicas, gratuitas e de qualidade;
5.4 - defendam projetos que priorizem a escola em tempo integral;
5.5 - apóiem às prefeituras, na medida em que as articulações políticas forem possíveis, para que estas invistam na criação e aumento do número de Creches;
5.6 - garantam o diálogo entre as autoridades das escolas nas comunidades e os demais membros dos bairros, gerando assim, comprometimento, respeito e relação de cuidados da comunidade local com a escola e, conseqüentemente, diminuição da violência;
5.7 - se empenhem para garantir a implementação efetiva da lei (10.639/03) na educação básica.
 
5.8 - busquem a realização de parcerias com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, bem como outras instituições afins, visando a utilização dos dados sobre desigualdades raciais na educação produzidos por tais instituições.
 
5.9 - invistam na realização de cursos de qualificação docente nas instituições de ensino superior, priorizando as licenciaturas, com o intuito de desenvolver os conteúdos alusivos aos artigos 26 A e 78 da LDB, bem como àqueles referentes à Lei Federal 10.639/ 03.
 
5.10 - sejam intransigentes na defesa da aplicação rigorosa do valor orçamentário fixado na Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 212) para educação, visando a criação de condições necessárias no sentido de ir além dos limites estabelecidos constitucionalmente;
5.11 - assumam publicamente responsabilidades para a garantia da criação e/ou manutenção da política de cotas étnico-raciais nas universidades estaduais e federais, embasados pelos dados estatísticos acerca da exclusão racial no ensino superior.  (IPEA, IBGE, FGV, entre outras instituições).

*Pontos específicos para implementação das diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e da lei 10.639/03.
Hoje a realidade no Brasil está relacionada à não implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e do plano nacional de implementação da lei 10.639/03, entre outros fatores, por falta de capacitação dos docentes graduados nas licenciaturas para lidarem com tais conteúdos. Assim sendo, a NSB propõe ao PSB:
A criação de núcleos de estudo curriculares das relações étnico-raciais e do plano nacional de implementação da lei 10.639/03 da história do afrodescendente na formação dos estados e do Brasil, nas secretarias de educação e similares, rompendo a lógica tradicional de diminuição da importância histórica da população negra na formação do país.
A constituição de convênios com instituições públicas de ensino superior visando a capacitação na educação das relações étnico-raciais para docentes, discentes e técnicos de tais instituições.
A exigência dos governos municipais, estaduais e federais, para que estes estabeleçam como critério de admissão dos professores prioritariamente nas disciplinas de história, literatura, arte-educação, sociologia e filosofia, curso e/ou capacitação em relações étnico-raciais, embasados no plano nacional de implementação da lei 10.639/03.
A defesa do direito à diferença no que concerne às escolas localizadas nas áreas quilombolas, comunidades-terreiras e aldeias indígenas. Garantia das manifestações culturais e religiosas locais de modo que estas não sejam excluídas dos projetos políticos pedagógicos das instituições de ensino que lidam com estas realidades.
A assunção de compromisso público na perspectiva de pressionar os Conselhos estaduais e municipais e conselhos de gestão escolar para que estes aprovem e regulamentem os currículos das escolas de ensino fundamental e médio, a fim de adequá-los à educação das relações étnico-raciais.
Reiteramos que é imprescindível que haja o compromisso político dos candidatos a governo do PSB nos seus respectivos Estados no que concerne a defesa do plano nacional de implementação das diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana

 
  Considerações finais
A fim de que cumpramos com todas as demandas supracitadas é mister capacitar não apenas os membros da NSB, como também as demais fileiras do Partido Socialista Brasileiro de modo que aprendamos, como partido, a articularmos todas as categorias que servem como pretexto para a exclusão social. Necessitamos abolir a classe como categoria exclusiva ou como aquela que se sobreponha às demais. São antigas as noções de esquerda que se apóiam na idéia de que todos os fenômenos estão sobre determinados pelo econômico. Marxistas comprometidos com as questões culturais como Raymond Williams e Stuart Hall (New Left Review), puseram à prova com muita habilidade tais argumentações.
 A classe dissociada das categorias étnico-raciais e de gênero, entre outras de fundamental relevância, se transforma em um dogma. Isto precisa ser superado, até porque esta discussão já está posta há mais de quarenta anos quando o movimento denominado de contra-cultura estabeleceu questionamentos imprescindíveis para a compreensão da “sociedade de classe”. Insistimos que não é somente a classe que exerce um papel, como fator estruturantes da nossa sociedade, mas também o racismo e a misógina. Nesse sentido, não existe problema pós-revolucionário. As tensões de agora precisam ser tratadas no presente de forma simultânea, jamais postergadas, na vã esperança de que, alguns temas, por se tratarem de “assuntos menores”, podem aguardar os desdobramentos “mais importantes”.
Portanto, à guisa de conclusão conclamamos todo o PSB, a se debruçar sobre a questão étnico-racial. Que o partido compreenda que o compromisso de combate ao racismo é um dever da instituição e não algo restrito à NSB. Esta discussão não pode e não deve ser guetizada. Nesta sutura a NSB assume o papel de um catalisador a estimular o debate interno ao partido. Estamos cientes de que este processo que representa uma mudança radical de ponto de vista não se dará sem discussões e até sem mesmos embates políticos tensos. Até porque não acreditamos que quaisquer partidos sejam isentos de contradições internas. Enfim, que aprendamos a lidar com as nossas contradições pela saúde do partido e pela atitude responsável em defesa de um socialismo democrático.  * Profº. Mcs. Domingos Barbosa (Dumas) – Educador, Filósofo e Membro da NSB/ES

PELA SUPERAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO E DO RACISMO E A GARANTIA DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NO BRASIL
No período de 25 a 28 de Junho de 2009, Brasília foi o centro de discussões sobre políticas para um mundo mais justo sob o ponto de vista das relações étnicos raciais, com a I e II Conferencia Nacional de Igualdade Racial – II Conapir.
Em documento apresentado aos delegados e convidados do evento, o Partido Socialista Brasileiro do PSB, por meio da NSB, mostrou sua capacidade de mobilização política, contribuindo nos debates com analises de conjuntura e apresentando propostas que promovam a plena inserção de negros e negras na sociedade.
O Partido Socialista Brasileiro do PSB declara:
A I e  II Conferencia Nacional de Promoção da Igualdade Racial é o espaço de transformação das resistências neoliberais e de reafirmação das bandeiras de luta pelo combate ao racismo.
A I e II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial é um momento mais do que oportuno para a reflexão necessária  sobre o que o Brasil já produziu em termos de políticas  publicas para a superação da discriminação e do racismo no país.
Muito se fez no ultimo oito anos no Governo Lula na defesa  dos direitos essenciais para todos os brasileiros. Porem, ainda é preciso avançar para fazer valer a premissa de que os direitos humanos são iguais para todos, independente de cor, raça ou credo, e barrar aqueles setores reacionários da sociedade brasileira que ainda teimam em excluir os negros da condição de cidadãos.
Embora os esforços dos governo seja no sentido de dar a dimensão certa para a questão racial no Brasil, com a adoção de políticas de ação afirmativa, como as cotas raciais na universidades públicas, o reconhecimento das terras quilombolas, a Lei 10.639/2003, que insere o ensino da cultura africana e afro – brasileira nas escolas e todos o País, do ensino fundamental ao superior, entre outras, o Congresso Nacional e a grande imprensa apontam na direção contraria.  Muitos têm sido os combatentes dessas ações.Com impropriedades, alegam que essas políticas podem exacerbar a questão racial, gerar conflitos etc.
Ora, contra fatos não há argumentos. Não se tem noticia de  contenda entre brancos e negros nas mais de 50 universidades públicas que adotaram as cotas raciais.  Outra: é sabido que o rendimento escolar dos cotistas – ao contrario do argumento de  que eles não conseguiram acompanhar os cursos – têm sido igual ou maior do que os não –cotistas.
Na Universidade de Brasília (UNB), primeira federal a adotar o sistema de cotas, além de apenas 1,5%.  Entre  2003 e 2007, a evasão entre os cotistas na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) foi de 13%. No universo  dos não-cotistas, esse índice foi de 17%. Além disso, os estudantes que entraram pelas cotas em 2003 conseguiram um desempenho pouco superior aos demais. Na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 2005, os  cotistas conseguiram rendimento igual ou melhor que os não cotistas em 32 dos 57 cursos.  Em 11 dos 18 cursos de maior concorrência, os cotistas desempenharam-se melhor em 61% das áreas.
São dados como esses que mostram que o Governo Lula continuou no cominho certo e proporcionou dignidade e respeito a que todo cidadão brasileiro tem direito. E isso está na base do reconhecimento dos direitos humanos, como o direito a ter educação.
Não é de hoje que a comunidade negra brasileira luta porá esses direitos humanos e se organiza para que os governantes  assumam a responsabilidade de inserir o povo negro com dignidade na sociedade com direitos iguais como a qualquer outro cidadão. Ainda em 1934, a cidade do Recife foi palco do I Congresso Afro-Brasileiro, considerado um marco na visão sobre a participação do negro na sociedade brasileira. Foi a primeira vez que se realizou no Brasil e na América do Sul um evento com a temática racial. A esse se seguiram muitos outros em que debates são inseridos para a busca de soluções de problemas que atingem os afrodescendente em seus direitos essenciais, como o mercado de trabalho, o acesso à educação, o respeito as religiões de matriz africana e o combate à violência racial.
No computo, aponta-se que o crescimento da consciência da cidadania plena, co suas repercussões políticas, econômicas e culturais, é essencial para o fortalecimento da luta pela igualdade racial no Brasil.
Não poderia ser diferente agora, com a realização da I e  II Conapir e com a constatação de que diante das ações afirmativas ora adotadas pelo governo Lula a maioria do povo brasileiro, em contraste com setores de  elite, está mais receptivo que em outros tempos com a questão racial.
Portanto, resgatar esses anos de luta e compartilhar essas memórias é importante para que os participantes  desta Conferencia possam compartilhar o simbolismo que tem a presença negra na formação da  Nação Brasil.
A Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB compartilha desse desafio e está pronta para contribuir na formulação de políticas publicas que venham no sentido de ampliar os caminhos e espaços que promovam a plena inserção de  negros e negras na sociedade brasileira.
Ao se discutir, pensar e refletir sobre que caminhos trilharemos, é preciso levar em conta o legado civilizatório que os afro-descendentes determinaram à formação social e cultural do Brasil. Assim é que será preciso o debate amplo e transparente,  forjado na união e no respeito a opiniões diversas, para celebrar-mos este momento singular da nossa luta por um pais justo e fraterno.
                      
    A Nossa Bandeira de Luta Passa Pela:  
·        Aprovação do Estatuto da Igualdade  Racial;
·        Defesa da política de Cotas Raciais;
·        Combate à Intolerância religiosa;
·        Regulamentação e titulação de territórios quilombolas;
·        Em defesa dos direitos da mulher  negra.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E AS LUTAS DO MOVIMENTO SOCIAL NEGRO BRASILEIRO

Depois de quase dez anos em tramitação, o Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado no dia 09 de Setembro de 2009, pela Comissão Especial da Câmara Federal. Um acordo de lideranças garantiu a aprovação em caráter conclusivo. Isso significa que o texto não precisará ir para o plenário da Câmara. Seguirá direto para o Senado para aprovação definitiva. Em seguida, será encaminhado para ser sancionado pelo presidente Lula até o dia 20 de novembro, data em que será comemorada o Dia Nacional da Consciência Negra.
Desde sua concepção, em 1995, o Estatuto da Igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), buscou regulamentar reivindicações  históricas do Movimento Negro Brasileiro. Porém, no momento de sua aprovação, não foi possível contemplar o texto em sua plenitude. Por mais que os deputados da base governista, movimentos e lideranças tenham tentado, não conseguimos aprovar  a proposta original.
O formato final sofreu  alterações, como a indefinição do percentual de cotas raciais  nas universidades e na industrias cinematográfica e televisiva e ainda a supressão do artigo que trata do significado histórico por  que já existem instrumentos legais suficientes sobre a questão.
É certo que o Estatuto ficou incompleto. Como também é preciso ver com clareza que faltou mobilização clareza que faltou mobilização dos movimentos sociais para assegurar a conquista de direitos, essenciais para a superação da desigualdade racial no Brasil.
Nossa vitória foi parcial e, sem dúvida, houve perdas significativas. Mas, ainda assim, o texto  aprovado representa um avanço, pois apresenta um conjunto de mecanismo legais que permitem a implementação das políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnico-raciais existentes no país. Trata-se de um instrumento importante que visa á inclusão econômica , social, política e cultural da população negra.
Temos a certeza de que os dez anos de luta para a aprovação do Estatuto  da Igualdade Racial não foram em vão e o debate estabelecido reafirmou a responsabilidade das nossas tarefas.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO ESTATUTO
Comunidades quilombolas – O texto aprovado reafirma o principio constitucional de que os moradores das comunidades remanescentes de quilombos têm direito à propriedade definitiva das terras. O Estatuto, assim, fortalece o decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o artigo 68 da Constituição Federal, que trata da demarcação de terras quilombola. Os direitos dessas comunidades estão garantidos ao longo de todo o texto aprovado, de forma transversal. Um dos itens do Estatuto prevê, por exemplo, que para fins de política agrícola, remanescentes  receberão tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas   especiais de financiamento público público destinados á realização de atividades produtivas e de infra-estrutura.
Cultura – O Poder publico garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio cultural. A capoeira,  por exemplo, passa a ser reconhecida como desporto nacional ao ter a garantia de registro e proteção, em todas as suas modalidades.
Descentralização das Políticas Públicas – O texto institucionaliza o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), coordenado pela Secretária Especial de Política Públicas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Dentre os estados e municípios, mais de 500 já aderiram ao Fórum. A adesão implica na criação de órgãos locais para cuidar exclusivamente da igualdade racial. Assim, o Fórum estimula a disseminação de políticas de igualdade racial por todo pais. Estados e municípios participantes do FIPIR têm prioridade no recebimento de recursos de programas desenvolvidos pela SEPPIR e ministérios parceiros.
Direitos Políticos -  Cada partido político ou coligação deverá reservar o mínimo de 10% de vagas para candidaturas de representantes da população negra.
Educação – O Estatuto estabelece parâmetros para a aplicação de ações afirmativas voltadas à população negra, como o sistema de cotas raciais para o acesso ao ensino público. Independentemente do Estatuto, há um projeto de lei tramitando no Senado (PLC 180/2008)          que trata especificamente sobre a instituição de cotas raciais para  o ingresso nas universidades públicas. Mesmo sem ter sido aprovado ainda, 79 universidades já criaram políticas de ações afirmativas. Dessas,  59 possuem cotas raciais, conforme dados do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase).
Financiamento – O Estatuto prevê fontes da financiamento para programas e ações que visem à promoção da igualdade racial. Os orçamentos anuais da União, por exemplo, deverão contemplar  as política de ações afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades raciais nas áreas da educação, cultura, esporte e lazer, saúde, trabalho, meios de comunicação de massa, moradia, acesso á tarde, segurança, acesso á justiça, financiamentos públicos e outros. Outro destaque é que o Poder Público priorizará o repasse dos recursos referentes  aos programas e atividades previstas  previstos no Estatuto aos estados, Distrito Federal e municípios que tenham criado conselhos de igualdade racial.
Justiça e Segurança – O Poder Público Federal instituirá, na forma da lei, e no âmbito dos poderes Legislativos e Executivo, ouvidoras permanentes em defesa da igualdade racial. O texto prevê ainda atenção às mulheres negras  em situação de vulnerabilidade, garantindo assistência física, psíquica, social e jurídica.  Para a juventude, prevê que o Estado implementará ações de ressocialização e proteção de jovens negros em conflito com a lei e expostos a experiências de exclusão social.
Meios de Comunicação – Na produção de filmes, peças publicitárias e programas destinados á veiculação  pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a pratica de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológico, racial e  artística. Além disso, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autarquias ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista federais  deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
Moradia – O Poder Público garantirá a implementação de políticas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas  ou em processo de degradação. Esse direito inclui, por exemplo, a garantia da infra estrutura urbana e  dos equipamentos comunitários e assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação. Além disso, os programas, projetos  e outras  ações governamentais  realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela lei nº.11.124/2005,  devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas  e culturais da população negra. Os estados, o Distrito Federal e os municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNJHIS).
Religião – Garante a liberdade para a pratica de religiões de matrizes africanas e assistência religiosa aos praticantes internados em hospitais ou em outras instituições de  internação coletiva, inclusive os submetidos a pena de privação de liberdade.
Saúde – Cria os marcos legais para a implantação de políticas de saúde voltadas ás especificidade da população negra, e para a garantia do acesso igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta fixa ainda as diretrizes da política nacional de saúde integral da população negra.
SINAPIR – O texto institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) como forma de organização e articulação voltadas às implementação do conjunto de político e serviços destinados e superar as iniqüidades raciais existentes no país, prestadas pelo Poder Público Federal. O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR  mediante adesão. O Poder Público Federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR.
Terra – Serão assegurados à população negra  o acesso á terra, assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao credito agrícola e o fortalecimento da infra estrutura de logística para a comercialização da produção. Aos remanescentes das comunidades quilombola que estejam ocupando suas terras é reconhecido a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos. Para os fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial e diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infra estrutura.
Trabalho – Pelo texto aprovado, o Estado vai investir fortemente para inserir o negro no mercado de trabalho, seja no setor publico ou privado, por meio de ações afirmativas. Entre as políticas de inclusão, poderá oferecer incentivos a empresas com mais de 20 empregados que contratarem pelo menos 20% de negros.  O Estatuto prevê ainda que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) formulará políticas, programas e projetos  voltados para inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a  destinação de recursos para seu financiamento.

Fonte: Seppir

TESES APRESENTADAS NOS  CONGRESSOS NACIONAL DA NEGRITUDE  SOCIALISTA BRSILEIRA DO PSB - 2003 A 2008

O PSB FRENTE AS DESIGUALDADE RACIAIS


Professora Jacy Proença
Coordenadora de etnia da Secretaria Nacional de mulheres do PSB, Diretora Geral da FMJ e Gerente de Projetos da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial Presidência da republica.



 Recentemente foi divulgado a posição do Brasil no ranking mundial em relação ao I.D.H- índice de Desenvolvimento Humano. De 74 passou a ocupar o 69 lugar, o que não veio significado uma melhor distribuição da renda e de riqueza.

No século XX o Brasil revelou o seu potencial de expansão na economia, mas, ao mesmo tempo mostrou a sua tendência concentracionista.

Se considerarmos alguns indicadores, como da pobreza, relacionada à desigualdade, que geralmente não e considerado, se perceberá com mais evidencia a afirmativa acima.

Percebe-se, por exemplo, se adotamos o critério de pobreza relativa, período de 1992ª 2001 o aumento da população abaixo da linha de pobreza foi mais expressivo, passando de 67,9 milhões para 80,7 milhões, ou seja, uma elevação de 18,8%, o que representou um acréscimo de quase 12,8 milhões.

Ao se ampliar a analise sobre a pobreza relativa com o recorte combinado de gênero e étnico-racial, perceber-se-á que a distribuição da pobreza é semelhante entre homens e mulheres -49,1% das mulheres são pobres no Brasil e 48% no caso dos homens. O mesmo não acontecer no critério racial. Perceber-se que para uma participação de negras na população total 46% no pais,segundo o IBGE,o mesmo grupo racial responde por 61% dos pobres e apenas 17%dos ricos

Nessa perspectiva, podemos observar que 47,3% das mulheres negras vivem em condição de pobreza contra 22,4% das mulheres brancas. Na região nordeste , registrem-se em situação de pobreza ,46,4% mulheres brancas e 62% para as mulheres negras ,no que diz respeito á indigências, encontrarão mulheres e homens negros exibindo os percentuais mais levados. Assim, em 2011,47% das negras eram pobres e 21,4% e 8,4% puderam ser enquadrados, respectivamente como pobres e indigentes. Sabe-se, também, segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano do PNAD, que se o IDH fosse em relação a população branca o Brasil ocuparia a 43 posição no ranking mundial
Relação à população negra posição desceria para 108

Se considerarmos outro indicador, a posição na ocupação, observa-se uma predominaria significativa do emprego assalariado na ocupação para os homens de 59%do total, contra 44,8% das mulheres. as ocupações como a de contra-propria  e empregador confirmam a predominância masculina em ocupações como trabalho domésticos  e o trabalho não remunerado em atividade de natureza familiar continuam caracterizando a inserção da mão-de-obra feminina .

Em relação à raça-cor, a distribuição das negras e não negra no emprego com carteira e sem carteira confirma a inserção precária das regras no mercado de trabalho. Enquanto 40%5 dos brancos estão em ocupações formais,apenas 29%9 das negras encontram-se nesta situação .Paralelamente vale ressaltar, que se consideramos apenas a população negra ocupada ,o percentual dos que recebem uma renda inferior a dois salários   mínimos é de 86,4%.

Ao cruzar ainda a variável  raça-gênero, percebe-se que o desemprego afeta mais diretamente justamente as mulheres negras – taxa de desemprego de 13,9% - ficando os homens brancos na outra situação extrema, com uma taxa de 6,7%. No plano  intermediário, o desemprego das mulheres brancas é maior que o dos homens negros, 10,3% contra 8,4%.

Ao centrar a analise na média de rendimento domiciliar, conforme dados do IBGE-PNAD, constata-se que o rendimento das famílias brancas, em 2001, era 2,3 vezes superior (R$481,60) ao das famílias negras (R$205,40).

Analisando outro indicador importante, o da Educação, observamos que a taxa de analfabetismo para pessoas de 15 anos ou mais, idade utilizada para comparação internacional, ainda é duas vezes mais elevada para as negras, 18%, do que para os brancos, 8% . Ao adotar na analise o recorte de gênero-raça combinado com o etário, percebe-se que 8% dos meninos negros entre 10 e 14 anos estão na condição de analfabetos e os meninos brancos em 2,4%. No caso das meninas, 4,5% das negras estão na condição de analfabetas enquanto que as brancas, 1,3% . Para os homens negros o índice é de  15,7% e para na os brancos, é 5,2%. Entre as mulheres negras, 12,1% e 4,1% das mulheres brancas são analfabetas. Ou seja, a taxa de analfabetismo é três vezes mais elevada tanto para homens quanto mulheres negras.

Considerando a média de anos de estudos entre brancas e negras, a população entre 25 e 44 anos, a media de população negra é de 5,8 anos de estudo e da população branca é de 8,1 anos de estudos – uma diferença de 2,3 anos de estudos entre um e outro.

Adotando as pessoas com 15 a 17 anos de estudo, ou seja, aquelas que possuem nível superior e ou estudo adicional de pós graduação, constatamos que temos apenas 2,5% de negras enquanto as brancas chegam à taxa de 10% - quatro vezes mais elevada.

Em relação à moradia, o elevado percentual de negras em áreas de assentamento subnormais expressa essa desigualdade.

Em 2001, 1,722.016 pessoas viviam em favelas, destes 1.030.419 são negras, ou seja, 59,8%.

Uma série de outros indicadores com recortes variados poderiam ser revelados, mas o propósito de se trazer informações  obtidas por processos científicos, pesquisas realizadas por organismos de governo, vem no sentido de se obter uma melhor visão da realidade e permitir com maior nitidez a posição fragilizada de mulheres e homens negras e, ao mesmo tempo demonstrar a dimensão étnico-racial da desigualdade no Brasil. Chamar a atenção de gestores públicos do partido na tomada de decisão frente à elaboração e execução de políticas públicas que venham a atender as necessidades  reais da maioria da população, também se torna objetivo.

Reconhecer as dimensões mais profundas das carências sociais tem méritos inegáveis, mas desconsiderar as desigualdades sociais enquanto resultantes do perfil de concentração de renda no país e da discriminação étnico-racial e de gênero, torna-se-ia irremediável do ponto de vista político, principalmente para um partido como o PSB, que traz no seu manifesto e programa o reconhecimento da comprovada exclusão, opressão a que segmento da sociedade estão submetidos por conta da discriminação.
Assim, mais do que importante, necessário se faz possibilitar e apoiar a organicidade  dos militantes negros e negras do PSB, de  modo a virem intervir na construção e fortalecimento do partido, seja através da formulação e orientações políticas que venham contribuir com a Direção e ou detentores de  mandato do partido.

Com base no exposto, o que se propõe para a operacionalização desse entendimento é que:

1)     O partido se define em apoiar política e financeiramente a realização de um Encontro Nacional com a Militância negra do PSB, para tratar da questão étnico racial no Brasil e se constituir num referencial teórico, com o apoio da Fundação João Mangabeira e Sec. Nac. de Mulheres – Coordenação Nacional de Etnia;
2)     O PSB reconheça a necessidade e possibilidade a Coordenação Provisória para o Movimento Negro Socialista, que atuará na perspectiva de se consolidar em caráter permanente no prazo de 02 anos, ou seja, até 2005.
3)     O partido publique as construções teóricas do Movimento Negro Socialista ás Direções, Mandatários e Bases Partidárias, através de espaço na revista Argumento, dos cadernos editados e ou boletim próprio a ser formatado.

Cabe ressaltar, que a organicidade dos militantes negros e negros do PSB não se constitui em entendimento desconexo, sem propósito. Pelo contrario, ela vi de encontro a uma exigência partidária e estrutural, expressa, como já dito, no seu Manifesto e Programa. Além do mais a própria conjuntura exige capacidade de organização e intervenção e que esta se dê por parte da 2ª maior força popular do país – o PSB.   

Reafirmando-nos Movimento Negro Socialista
Jorge Eumawilyê Santos
Segundo secretário Nacional e Secretário Estadual do Movimento Negro /BA
2005.
Ainda sob o zumbido esfuziante das vibrações e a ensurdecedora salva de palmas emitida pela emocionada plenária final do IX Congresso do Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, permito-me, e proponho aos irmão e irmãs de descendência africano – brasileira a realização da necessária reflexão sobre o como se apresentou a idéia de “agradecimento” à Executiva Nacional do PSB, idéia que, desavisada  e sem a devida autorização do contingente racialmente presente naquele IX Congresso que ao nosso modesto ver, se caracterizou como o da concessão que o da conquista, percebemos, justamente, naquele momento, se configurava a tranqüilizarão da aludida executiva, ao tempo em que no mesmo ambiente se constatava o alvorecer da preocupação e da intranqüilidade dos mais comprometidos, dos mais fies aos idéias de combate às desigualdade racial lógica perpetradas em nosso, pais, pela insaciável lógica ao preconceito de raça, da discriminação racial negativa e do racismo.
Naquele momento parecia que tudo havia, transcorrido sem as barreiras que, historicamente, são impostas à organização do povo negro; aqui e no resto do mundo, sem a decisiva tentativa de inviabilização de nosso encontro, sem razão do não oferecimento de um local minimamente apropriado para  tal, sem que, ao nosso estilo guerreiro herdado de tantos e tantas quilombolas, tivéssemos que “tomar de assalto” o espaço reservado à imprensa, ora em desuso, que vivenciávamos e acabávamos de sair de varias reuniões no propalado paraíso da democracia racial.
Ora, tais acertivas ao longo de quase dois anos foram acentuando-se e, reveladores, demonstraram-nos o quanto a burguesia que se enfeita de socialista nos adora.
Quando no Congresso Nacional de 2003 falávamos na necessidade de convocarmos a negritude socialista do PSB, proposta que, acreditávamos, devido a nossa condição de candidato a Secretário Nacional por indicação dos irmãos e irmãs de Alagoas, não foi contemplada na ata das reuniões do movimento negro no IX Congresso, vislumbrávamos que a idéia de um grupo que se reivindicava  articulador e mobilizador das reuniões, era pura e simplesmente a da disputa e conquista da Secretaria Nacional. Ate porque, os componentes do grupo de revidicantes, que saíra derrotados dos pleitos sindical e de mulheres demonstratavam  desconhecimento do conteúdo as resoluções, extraídas dos debates iniciados em 95, continuados em 97 e 99, e ausentados em 2001, por ocasião da necessidade da consolidação da candidatura Garotinho Presidente.
É preciso que saibamos quem somos, onde estamos, o que queremos e o que temos a oferecer, como forma de fazer valer a luta de Gênero, Raça e Classe no interior, o PSB, sob pena de não sermos vencidos pela proposta de invisibilização e diminuição dos direitos, que, de acordo com as sistematizações teóricas – regulativas, nos espera.
É preciso sonhar acordados com o estabelecimento de uma ação militante – negra – revolucionário que permita a visibilidade necessária de nossas idéias e ideais panafricanista/brasileira, no partido que estamos a construir e consolidar, onde o Socialismo e a Liberdade sejam inclusivos para ser fraterno e para ser real.
Pelo pouco que discorremos já percebe-se a necessidade do aprofundamento  do debate em torno da questão da racionalidade negra, do Socialismo e da Liberdade a partir do ponto de vista das ações afirmativas, das reparações, das políticas publicas transversalizadas em beneficio do contingente negro da nação. E assim, ninguém conseguira legitimar-se protagonista  destas conquistas e não ser os remanescentes do escravismo, da escravização negra, das lutas nos quilombos e  das insurreições e revoltas das grandes metrópoles, do ideário da unidade na diversidade, da idéia de que somos iguais mas somos diferente, da condição mundial de vitimas do empobrecimento, da certeza da deseducação para a dominação, da efetiva maculados ao invés de etnicamente / racialmente afirmados. É imperativo que aprovemos formas de lutas  diferenciadas das que nos são impostas, pois o legado historio do enriquecimento das elites racistas e /ou dos beneficiários do racismo e da  escravidão negra, não podem e nem devem servir como modelo para o empoderamento do nosso povo, sob pena de, em assim agindo, estarmos incorrendo por caminhos contrários aos da concepção libertadora quilombolas.
O Movimento Negro Brasileiro, quando convocado a colaborar, respondeu positivamente ao governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, com a elaboração a elaboração e a  apresentação de um plano transversalizado para o seu governo, onde as questões raciais orientadas pelo Relatório de Durban e histórico da realidade da situação do povo negro no Brasil, apontaram as diretrizes para a implementação de política reparatória,  afirmativa e compensatória ás situações anteriormente referidas. Vale salientar que muito se fez e muito mais, ainda, precisa ser feito. O PSB, mesmo que de forma tímida e diminutamente  representado, contribuiu e contribui nessa direção, tendo em vista que essa discussão no seu interior não é um vespeiro, mas um novo momento para a elucidação e concretização do ideário Socialista Brasileiro, com a implantação e a necessário implementação do Movimento Negro Socialista, ao lado dos demais Movimentos Socais organizados em nosso Partido.
Quanto as questões nacional/ Conjuntural, a Tese do Companheiro  de Executiva Domingos Leonelli, contempla, na sua totalidade as nossas preocupações e aspirações .
Se os homens mudam, o Brasil  muda. Mas, se os homens não mudam, o Brasil continuará e avançara no mar de lama, incrustado e sobressalente em que se encontra.
Face ao exposto, somos:
·        Contra a Alteração do Estatuto do PSB, no que concerne a transformação das Secretárias dos Movimentos Sociais em Coordenações ;
·        Pelo reconhecimento da Secretaria Nacional do Movimento Negro Socialista e a conseqüência inserção da mesma na Executiva Nacional do PSB, bem como a manutenção predial, funcional, material e/ ou financeira as suas atividades em Brasília e nos estados onde o PSB encontra-se devidamente organizado;
·        Pelo imediato estabelecimento, implementação nos estados e municípios, de formas regionalizadas, da Coordenação do Movimento Negro Socialista,  podendo também denominar –se de: Articulação da Negritude Socialista Brasileira do PSB – NSB.


PSB Contra o Preconceito, a Discriminação Racial Negativa e o Racismo
Valneide Nascimento dos Santos
Secretaria Geral e Nacional em Exercício da NSB
Jorge santos de Jesus –PSB/BA
Secretaria Nacional de Organização da NSB


PSB contra o preconceito, a discriminação racial negativa e o racismo: a favor das Cotas, inclusive a eleitoral interna e, futuramente, a externa, pela aprovação do Estatuto da Igualdade Racial com o seu respectivo Fundo e pela denominação de Negritude Socialista Brasileira para o segmento em todos os níveis.


Apresentação

Em que pese o fato e o grandioso esforço dos institutos de pesquisas de governo, bem como os da iniciativa privada se esmerarem em produzir e editar as mais reveladoras pesquisas que, indubitavelmente, demonstram e afirmam a existência do racismo contra o povo negro no Brasil, por incrédulo que possa parecer, os defensores da nefasta prática sempre se levantam na defesa dos seus seculares privilégios, tergiversando e querendo nos fazer crer que “tudo isso não passa de uma situação vivenciada no passado e que não merece nenhuma credibilidade nos dias e momentos atuais”.

Ora, a quem serve a desqualificação das políticas afirmativas e reparatórias? Quem serão os beneficiários diretos destas malfadada ação? Será que o Estado brasileiro estaria preparado para  indenizar cada cidadão e cidadã negro e negra, desde o seqüestro na África às conseqüências  mazelas impingidas a estes e estas nos tumbeiros? E os suicídios em função de tão desagregadora  situação, a quem recorrer? Os danos de toda ordem, irreparáveis  tais quais as impagáveis dívidas  creditadas por conta do trabalho escravizado? Parece-nos que o abrupto ‘acolhimento  pós escravização’ é a recompensa de tão devastadora ação contra a nossa saúde física e psíquica.

A República Federativa do Brasil, para se constituir de fato e de direito, omitiu e incinerou – contribuição de um dos “maiores pensadores” arquiteto do programa de negação, desconstrução e descontinuação da raça escravizada – as provas cabais da escravização negra do Brasil, situação que o elevou  à condição de “Águia de Haia”. A sobra de tal benevolência resultou na preservação de alguns poucos documentos  que esporadicamente aparecem em museus, quando da celebração do fatídico 13 de maio, um embuste de triste lembrança.

Apesar de toda a contradição vivenciada pelo povo originário do continente Mãe do mundo e da humanidade, nos alegra saber que o Partido Socialista Brasileiro – PSB, detentor de historiografia singular a serviço das causas socais, transcreve e registra em seus documentos formadores e fundamentadores a preocupação com as maiorias desasistidas, ou seja: as chamadas minorias, denominação equivocadamente praticada por nossos pares e outros desafetos nos parlamentos brasileiros. A questão racial negra, mesmo que de maneira tímida e cuidadosa, sempre permeou as conversas  e os embates e debates socialistas à brasileira. Será que o Dr. João Mangabeira e seus companheiros agiriam como alguns dos continuadores do nosso Partido Socialista Brasileiro – PSB, indecorosamente, agem hoje? O PSB, diferentemente de muitos outros partidos, pode ensejar uma nova realidade na política brasileira. Para tanto, dispõe de idade cronológica e política, historicidade.

Invejável, robustas  e sólida, ao lado de grandes lideranças políticas e da certeza de sua levedeis. Nos movimentos sociais, oriundos dos atuais Órgãos de Representação Partidária, encontram-se gentes muitas bem preparadas para, se oportunizada, conduzir e colaborar na condução dos destinos do nosso país.

A colaboração emprestada ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem demonstrado, como denodo, a diferença entre a teoria e a  prática.  As situações que se nos apresenta não sofrem situação de resolutividade e nem de continuidade, pois a responsabilidade dos nossos líderes tem sido uma constante. O tangenciamento não faz parte do nosso modo de governar e/ou de legislar.

As experiências comprovadas, onde nossos companheiros peessedebistas atuam na condição de gestores, são de causar a inquietação de quem comanda e/ou apenas órbita em torno de órgãos governamentais, pela simples condição de ser militante de partidos da base do governo, ou de terem sido presenteados com cargos e/ou funções para as quais nunca foram preparados. Enquanto isso ocorre, percebemos tristemente que em nosso partido vivenciamos, em alguns estados, situação similar e causadora da desagregação que vem permeando a legenda com a conseqüente debandada de importantes quadros e lideranças, em todos os campos e principalmente nos atuais órgãos de representação, por conta da ausência da transparência que tanto se apregoa nos quadrantes do socialismo e da liberdade  erigida para os mais próximos e, de acordo com a capacidade  de subalternizar-se, para algumas e alguns.

O movimento negro socialista brasileiro, a partir da corrente a qual denominamos de Zumbiista, e que muito nos honra dela participar, tem por principio a correção de tais equívocos, por entender que este sim, é o jogo da esmolação e da imolação de um povo, cuja historia não pode e nem deve – e essa decisão é estritamente nossa – ser elemento  de partilha casuística e arrebatadora dos direitos elementares os quais de fato e de direito nos são devidos e, igualmente , nos são negados.

A farsa continua ativa e em largo processo de disseminação. A vacina contra ela se constitui na superação da aceitação de empreitadas as quais, cada vez mais, nos distancia do poder político do nosso pais. O nosso partido tem responsabilidade sobre isso, mas, só nós e apenas nós poderemos, de fato e de direito, sermos os interlocutores de nossas defesas, de  nossas aspirações e de nossas liberdades. Ate porque, liberdade não se ganha e/ou se recebe, se  conquista. E com o poder não pode ser diferente.

Lembrem-se e nunca se esqueçam de que fomos impedidos de realizar algo de muito importante para a já aceita  NEGRITUDE SOCIALISTA BRASILEIRA – NSB, que seria a celebração dos 10(dez) anos do ponto de partida para a criação do movimento negro no interior do PSB. Se não fomos, por que  não o fizemos? Na Bahia, com patrocínio de nós todos e todas, nos reunimos e celebramos a data. E no restante do Brasil o que ocorreu? Doloroso não deve ser falarmos a verdade, e sim, a omitiremos.

COTAS ELEITORAIS PARA AFRODESCENDENTES

“O tema é polêmico? Pois é. Como lecionava o saudoso jurista Miguel Reale Junior, toda pergunta já induz uma dada intenção do questionador. Pois bem, estamos vivencionando o período pré-eleitoral, para eleições majoritárias de Prefeitos e Vice Prefeitos, bem como de vereadores  em todos os municípios de nosso país, e em virtude de observações, que não são recentes, podemos diagnosticar a triste constatação da ínfima participação dos afrodescendente nas chapas de vereadores, prefeitos e, ate mesmo, de vices. Logo teremos como representantes do povo nas Administrações de Prefeituras e de Câmaras Municipais um número ainda menor de afrodescendente, seja como no executivo ou no legislativo.  Essa constatação precisa mudar.

Ora, a aludida realidade não pode persistir, de maneira que está diametralmente oposto ás atual políticas governamentais de promoção de igualdade racial, como é exemplo da destinação de cotas em universidades públicas e população negra de origem afra. E podemos argumentar, sem maiores entraves, sobre a inclusão de cotas de candidatos para afrodescendente no processo eleitoral de maneira democrática e em igualdade de condição com os demais postulantes, que muitas vezes são oriundos de grupos econômicos oligárquicos e de uma elite preconceituosa

Talvez a proposta coloque em xeque os famosos caciques políticos que, lamentavelmente, ainda controlam algumas legendas partidárias em nosso país. Também é de se esperar que  a “elite” política-partidária renascente das épocas que o direito ao voto era destinado apenas aos senhores de engenho e vigorava o conhecido voto censitário, que era baseada nos status econômico e social do individuo, tendo o pensamento retrogrado de serem contrario a presente proposta.  Pouco importa, a bem da verdade, nós termos o sistema de cota mínima de 30% para cada sexo na composição das listas de registros de candidaturas para o sexo minoritário que geralmente vem a ser o sexo feminino, sendo que essa medida visava justamente garantir maior participação das mulheres no processo eleitoral, conforme o inciso ou parágrafo 03 do art. 10 da lei nº. 9504/97 – Lei das eleições.

Ora, que seja aplicado o sistema de cotas de candidatura para contemplar os afrodescendente, em percentual de 20%, pois com isso, teremos sim, uma maior participação popular e o fomento de grupos engajados na inclusão social e na igualdade racial, possibilitando, entre outras medidas, um novo debate sobre o racismo no Brasil, que muitas vezes é escamoteado e disfarçado em nossa sociedade. Não podemos esquecer que

                  Diante do exposto e indubitavelmente:

1 – Defendemos a reorganização da nossa instância majoritária como: Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB – SNNSB – e com essa denominação mesmo que em caráter definitivo ou provisório do órgão em todos os níveis , dentro de uma lógica da construção partidária que propicie a real existência dos órgãos de representação nos Municípios, Estados,  Distrito Federal e Nacional, antes mesmo de articularmos ou praticarmos o incômodo, mas verdadeiro “ Carguismo à Distancia”, porque entendemos que a aquisição de cargo e/ou função é conseqüência da comprovada ação na defesa dos interesses dos/as representados/ as pelo segmento;

2 – Defendemos, igualmente, a supressão da existência dos primeiro e segundo secretario/a Nacional, criando-se o Coordenador Nacional e mantendo-se a Secretária Geral, com sua respectivas e atuais funções. Abaixo destes, mantêm-se todos os demais existentes da melhor maneira organizacional e formatacional possível;

3 – Defendemos Cotas Eleitorais para os Afro descendentes, conforme descrição contida na tese do texto anteriormente exposto, partindo-se do percentual de 20%;

4 – Defendemos a participação de 03 (três) dirigentes, na condição de personalidades, na composição do futuro diretório nacional do PSB, por terem ao longo de mais de 10 (dez) anos envidados surpreendentes esforços para a criação do segmento no partido;

5 – Defendemos o estabelecimento de uma Resolução da próxima CEN, que determine um percentual a partir de 10%, reativo ao fundo partidário, como forma de viabilizar os trabalhos dos segmentos, a ser praticado e administrado pelas instâncias nacionais dos segmentos e dos partido; e, por fim.

6 – Defendemos o retorno das seccionais da Fundação João Mangabeira, conforme preceitua a Legislação pertinente, aos Estados e a participação de membros dos segmentos organizados no Partido em seu órgão direcionais, em conformidade com os ditames da Lei.

III Congresso Nacional do Movimento Negro do PSB

Congresso Extraordinário para a Alteração do Estatuto
XI Congresso Nacional do Partido Socialista Brasileiro

06 e 07 de  Junho de 2008 – Brasília – DF

(Contemplando todas as propostas enviadas á Comissão)
Relatores: Valneide N. dos Santos e Jorge Santos W. de Jesus    

REGIMENTO INTERNO DOS SEGMENTOS SOCIAIS DO PSB

REGIMENTO DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DO PSB

CAPÍTULO I

Art. 1º - São Órgãos de Representação do PSB:

a) a Juventude Socialista Brasileira;
b) a Coordenação do Movimento Sindical;
c) a Coordenação dos Movimentos Populares;
d) a Coordenação de Defesa dos Interesses de Raça e Etnia;
e) a Secretaria das Mulheres;
f) a Coordenação de Defesa de Interesse das Pessoas com Deficiência.

§ Primeiro – A denominação dos órgãos de representação é reconhecida internamente como Secretaria.

§ Segundo – Os Órgãos de Representação seguem o Programa, Estatuto, Regimento e o Código de Ética do PSB.

§ Terceiro – Os Órgãos de Representação reúnem os filiados do PSB, militantes dos segmentos sociais organizados: do movimento da juventude, movimento sindical, movimentos populares, movimento de defesa dos interesses de raça e etnia, movimento das mulheres, movimento de defesa de interesse das pessoas com deficiência.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 2º - São objetivos e finalidades dos Órgãos de Representação do PSB:

I         - Representar e divulgar as propostas do PSB junto aos movimentos sociais.

II        - Organizar a militância do PSB nos movimentos sociais em todos os níveis.

III       - Efetivar e ampliar a organização interna e externa dos segmentos representados.

IV      - Formular e promover a política do PSB para os movimentos sociais, em especial, movimento da juventude, movimento sindical, movimentos populares, movimento de defesa dos interesses de raça e etnia, movimento das mulheres e movimento de defesa de interesse das pessoas com deficiência.

V       - Promover a formação política de seus membros, com ênfase nas políticas ligadas aos segmentos sociais organizados.

VI      - Formular políticas e propostas relacionadas às demandas dos movimentos sociais, respeitando a pluralidade e autonomia dos mesmos, como questão de princípio.

VII     - Formular políticas públicas relacionadas às demandas dos movimentos sociais, a serem adotadas nas administrações sob a responsabilidade do PSB em todos os níveis.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 3º - Os Órgãos de Representação do PSB serão organizados nos níveis, municipal, estadual, distrital (no Distrito Federal) e nacional, respeitadas as especificidades de cada segmento social organizado.

Art. 4º - São instâncias de deliberação dos órgãos de representação do PSB, respectivas a cada segmento representado:

I         - Os Congressos próprios de cada segmento representado nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.

II        - O Conselho Político Nacional de cada segmento representado.

III       - As executivas de cada segmento representado nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.

Art. 5º - O Congresso próprio de cada segmento representado é o órgão máximo de deliberação nos respectivos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.

§ Primeiro – Compete exclusivamente ao Congresso próprio de cada segmento representado, eleger sua Executiva e o(a) secretário(a) do mesmo, que comporá a Executiva do Diretório do PSB nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.

§ Segundo – O segmento sindical, em nível municipal se organizará através de núcleo de base e sua respectiva coordenação, elegendo o secretário municipal sindical para a Executiva do Diretório do PSB, através de assembléia do(s) núcleo(s) de base sindical do município ou distrital no Distrito Federal.

Art. 6ºÉ competência do Congresso Nacional próprio de cada segmento representado, deliberar sobre questões de princípios e orientação política inerentes ao movimento que representa, questões essas que serão apreciadas pelo Diretório Nacional do PSB.
        
         § Primeiro – O Congresso Nacional de cada segmento representado poderá revogar ou renovar suas resoluções.

§ Segundo – Decidir, como última instância do segmento representado, em grau de recurso.

Art. 7º - O Conselho Político Nacional de cada segmento representado é órgão de deliberação permanente.

§ Primeiro – O Conselho Político Nacional de cada segmento representado é composto pela Executiva Nacional respectiva e pelos Secretários Estaduais eleitos em Congresso.

§ Segundo – Compete ao Secretário Nacional do segmento representado, convocar o Conselho Político Nacional respectivo. Caso seja necessário, o mesmo também poderá ser convocado por 1/3 (um terço) de seus componentes.

§ Terceiro - O Conselho Político Nacional reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre.

Art. 8º - As executivas serão compostas por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) componentes nas municipais; no mínimo 07 (sete) e no máximo 09 (nove) nas estaduais; no mínimo 09 (nove) e no máximo 11 (onze) na nacional.

§ Primeiro - A Executiva do segmento representado executa as decisões do Congresso e do respectivo Conselho Político Nacional.

§ Segundo – Compete ao (a) Secretário (a) do segmento representado, convocar as reuniões da Executiva. Caso seja necessário, a mesma poderá ser convocada por 1/3 (um terço) de seus componentes.

CAPÍTULO IV
DOS CONGRESSOS


Art. 9º - Os Congressos dos segmentos organizados serão realizados em consonância com o calendário dos Congressos do PSB em todos os níveis.
         § Único – Caberá à Executiva do segmento representado, organizar o Congresso na sua respectiva instância.

Art. 10 - O Congresso Municipal próprio do segmento representado será composto por todos os filiados ao PSB aptos, domiciliados no município e cadastrados no respectivo segmento.

Art. 11 - O Congresso Estadual dos segmentos será composto por delegados (as) eleitos (as) pelos respectivos Congressos Municipais.

         § Primeiro – Cada município elegerá três delegados (as) ao Congresso Estadual e, mais um por 5% ou fração do total dos (as) filiados presentes no Congresso Municipal de cada segmento.

         § Segundo - O segmento representado sindical, em nível municipal, elegerá três delegados ao Congresso Estadual e um delegado a mais para cada núcleo de base organizado no respectivo município ou região.

Art. 12 - O Congresso Nacional do segmento representado será constituído pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais do respectivo segmento.

         § Primeiro - Serão eleitos três delegados por Estado e mais um a cada 10% (dez por cento) a partir do número mínimo de direções organizadas nos municípios, que é de 20% (vinte por cento).

         § Segundo – A seção estadual do PSB que estiver na condição de Comissão Provisória poderá eleger 03 (três) delegados ao Congresso Nacional do respectivo segmento representado.

Art. 13 – Os componentes da Executiva Estadual do segmento representado são delegados natos ao Congresso Estadual respectivo, como também, os componentes da Executiva Nacional são delegados natos ao Congresso Nacional respectivo.

Art. 14 - O Congresso será convocado através de Edital,  a ser publicado e divulgado na sede do partido, contendo dia, horário, local e temário, conforme prazo estabelecido pelo Estatuto Partidário: 30 (trinta) dias em âmbito nacional; 20 (vinte) dias em âmbito estadual; 10 (dez) dias em âmbito municipal.

         § Único – O Congresso também será divulgado pelo portal do PSB.
Art. 15 - A eleição para a Executiva do segmento representado, em todos os níveis, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa.

Art. 16 – A Mesa Diretora do Congresso do segmento representado, a nível municipal e estadual, terá um prazo de até 05 (cinco) dias para enviar à instância superior os seguintes documentos: ata do Congresso onde conste o relato do debate político realizado e o processo eleitoral, a respectiva direção eleita e empossada e os nomes dos delegados eleitos.

         § Primeiro – A Mesa Diretora do Congresso será composta por, no mínimo, 03 (três) componentes, Presidente, Secretário e Relator, os quais serão responsáveis pela escrituração da ata e de todos os encaminhamentos inerentes ao Congresso.

         § Segundo – Caberá à Mesa Diretora do Congresso enviar, à instância superior, a lista de presença com nome, endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail), título de eleitor e assinatura dos presentes ao Congresso respectivo.

         § Terceiro - A Mesa Diretora do Congresso enviará, também, para a instância superior, a lista em separado com: nomes, endereços, telefones, correio eletrônico (e-mail), títulos de eleitores e assinaturas dos delegados eleitos.

CAPÍTULO V

DA REPRESENTAÇÃO NOS DIRETÓRIOS E EXECUTIVAS DO PSB


Art. 17 – Os Órgãos de Representação do PSB, uma vez organizados, terão direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB nos níveis municipal, estadual e nacional, conforme Art. 43 e seus parágrafos do Estatuto do PSB.

Art. 18 – São critérios para que o segmento representado, através do respectivo Órgão de Representação, tenha o direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB:

I         - Estar organizado através de vida partidária orgânica, reuniões periódicas e atuação no movimento social do qual faz parte.

II        - Para estar representado na Executiva Municipal do PSB, o segmento representado terá que promover filiação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados ao PSB municipal.

III       - Em nível estadual, o segmento representado, deverá estar organizado em, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos municípios em que o PSB esteja constituído com Diretório definitivo.

IV      - Em nível nacional, para realizar Congresso e compor a Executiva Nacional do PSB, o segmento representado terá que estar organizado em, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos Estados da Federação onde o PSB estiver organizado com Diretório definitivo.

Art. 19 – O Órgão de Representação do segmento sindical, em nível estadual, atendendo aos critérios citados nos Artigos 17 e 18 deste regimento, deverá ter a quantidade de núcleos de base sindical equivalente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número de Diretórios municipais definitivos.

Art. 20 – No Estado onde o Diretório do PSB regressar à condição de Comissão Executiva Provisória, os Órgãos de Representação só poderá realizar Congressos, quando a seção partidária estiver habilitada para realizar seu Congresso Partidário.

CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO


Art. 21 - Participam dos segmentos de representação, com direito a voz, todos os filiados ao PSB.

Art. 22 - Poderão participar dos Órgãos de Representação com direito a votar e ser votado, os filiados do PSB aptos, devidamente cadastrados junto à Secretaria Nacional do respectivo segmento.

§ Primeiro - É vedada a dupla militância, podendo o filiado participar com direito a votar e ser votado apenas em um único segmento de representação.

§ Segundo – Não será permitida a formação de grupos, blocos ou tendências internas aos segmentos de representação, cabendo aos militantes cadastrados seguirem as resoluções dos Congressos.

Art. 23 – Para participar dos segmentos de representação do PSB, o filiado terá que preencher o cadastro de militante do respectivo segmento e atender aos critérios de participação do mesmo.

Art. 24 - Poderão participar do Órgão de Representação do segmento da juventude, os filiados ao PSB com idade de até 30 (trinta) anos.

Art. 25 - Poderão participar do Órgão de Representação do segmento sindical, os filiados do PSB com atuação comprovada no movimento sindical, reconhecida pela Executiva Estadual Sindical e que constar no cadastro nacional sindical.

§ Único – São considerados sindicalista os detentores de mandatos sindicais, os militantes com atuação comprovada nos sindicatos e associações de classe de trabalhadores, bem como os militantes que atuam no movimento sindical, desde que reconhecidos pela Executiva na respectiva instância em que atuam, respeitado o campo de atuação aprovado em Congresso Nacional Sindical e a corrente que congrega os sindicalista do PSB.

Art. 26 – Os segmentos de representação atuarão nos movimentos sociais respectivos com as seguintes formas e denominações:

I         - O segmento da juventude atua no movimento respectivo com a denominação e organização de Juventude Socialista Brasileira – JSB.

II        - Os militantes do segmento sindical atuam no movimento respectivo sob a denominação e organização de Corrente do Sindicalismo Socialista Brasileiro – SSB.

III       - Os militantes do segmento negro organizam-se no partido através de sua Secretaria e no movimento social através do Movimento da Negritude Socialista Brasileira – MNSB.

IV      - A Secretaria de Mulheres, órgão de representação do PSB junto aos movimentos sociais das mulheres, denomina-se Mulheres Socialistas - MS.
CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 27 – As Direções municipais, estaduais e nacional do PSB darão apoio material e financeiro para o funcionamento dos Órgãos de Representação, no âmbito de suas jurisdições.

Art. 28 – Em caso de vacância nos cargos que compõem as direções dos segmentos representados, os mesmos serão substituídos pela direção do segmento da respectiva instância.

         § Único – Em se tratando da Executiva Nacional do segmento representado, as vacâncias serão preenchidas pela indicação do Conselho Político Nacional do respectivo Órgão de Representação.

Art. 29 – A Executiva Nacional do Órgão de Representação nomeará Executivas provisórias nos estados onde o segmento representado não esteja organizado por congresso, o mesmo poderá fazer a Executiva Estadual nos municípios na mesma condição.

Art. 30 – Nas seções municipais e estaduais do PSB onde o Órgão de Representação for organizado pela primeira vez, as Direções Executivas do PSB, nas respectivas instâncias, nomearão Executivas provisórias do segmento representado objetivando sua organização.

         § Único – As nomeações das Executivas provisórias do Órgão de Representação em nível municipal serão apreciadas pela Executiva Estadual e em nível estadual pela respectiva Executiva Nacional do segmento representado.

Art. 31 – O critério estabelecido no Art 18, inciso II deste Regimento para a representação dos segmentos nas Executivas Municipais do PSB, terá um caráter transitório até ser apreciado pelo próximo Diretório Nacional do PSB, quando será estabelecido um critério definitivo.

Art. 32 – Os casos omissos neste regimento serão decididos pelas respectivas Executivas de cada segmento representado, seguindo o estatuto, regimento interno e código de ética do PSB.

Art. 33 – Este regimento dos Órgãos de Representação do PSB foi aprovado pelo Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro, em reunião plenária do dia 31 de Agosto de 2007.




Brasília-DF, 31 de Agosto de 2007.

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E REDAÇÃO:


Auxiliadora Maria Pires (Dora) – Secretária Nacional de Mulheres
Carlos Siqueira – Primeiro Secretário Nacional do PSB
Francisco Josué Silva – Secretário Nacional da Juventude
Joilson Cardoso do Nascimento – Secretário Nacional Sindical
José Carlos Veneranda – Secretário Nacional do Movimento Negro
Mari Machado – Secretária Nacional Especial da Executiva Nacional


Secretária Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB

RESOLUÇÕES DA SECRETÁRIA NACIONAL DA NEGRITUDE SOCIALITA BRASILEIRA DO PSB APROVADOS PELO DIRETÓIRO NACIONAL

Resoluções Aprovados pelo III Congresso Nacional do Movimento Negro Socialista em 2008:


·        Resolução da posição da Executiva Nacional ou diretório Nacional em relação á pauta e aprovação do Estatuto da Igualdade Racial;
·        Resolução da posição da Executiva Nacional ou  Coordenação Nacional em relação ao Decreto 4887 que trata da titulação das terras Quilombolas;
·        Resolução da posição da Executiva Nacional em relação á ação de inscontitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre a titulação das Terras Quilombolas;
·        Resolução da Executiva para auto declaração de raça/etnia no PED;
·        Resolução da Executiva para realização de campanha nacional que possibilite a visualização da militância negra no partido.


MEMBROS DA SECRETÁRIA NACIONAL DA NEGRITUDE  SOCIALISTA BRASILEIRA DO PSB 2008 a 2011

1 – Dep. Estadual/PA Maria Cristina do Rosário Almeida Mendes
Secretária Nacional da NSB
2 – Valneide Nascimento dos Santos
Secretária Geral da NSB
3 – Pedro Marcelo – SP
Primeiro Secretário da NSB
4 – Edvande Pinto de França – MT
Segundo Secretario da NSB
5 – Jorge Santos de Jesus – BA
Coordenador Nacional da NSB
6 – José Maria da Silva – CE
Secretário de Organização e Formação da NSB
7 – Vilma Moreira dos Santos – MT
Secretária de Mulher Negra da NSB
8 – Jorge Arruda – PE
Secretário de Religiosidade da NSB
9 – Solisângela Montes – DF
Secretária de Comunicação da NSB
10 – Fabio Borges do Rosário – RJ
Secretário da juventude Negra da NSB
11 – Marco Aurélio M. Bica - RS
Secretária de Relações Internacionais da NSB

COORDENAORES REGIONAIS
12 – Edijaci Leite Vieira – Manaus
Coordenador Regional Norte
13 – Roberto Sotero de Almeida Junior – Ceara
Coordenador Regional Nordeste
14 – Euclides Vieira Silva – GO
Coordenador Regional Centro Oeste
15 – Adolfo José do Nascimento – MG
Coordenador Regional Sudeste
16 – Mario César do Nascimento Moreira – ES
Coordenador Regional Sul.
Secretária Nacional da Negritude Socialista do PSB
PRINCIPAIS LINKS COM TEMATICA RACIAL

Patrimônio Cultural Afro – Brasileiro:
·        Ministério da Cultura – http://www.cultura/;gov.br/;
·        Secretaria Esp. Dos Direitos Humanos – www.presidencia.gov.br/sedh
·        Secretaria Esp. De Políticas P. da Igualdade Racial – www.presidencia.gov.br/seppir
·        Ministério da Educação – http://www.mec.gov.br/
·        Ministério do Desenvolvimento Agrário – http://www.mda.gov.br/
·        Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – http://www.incra.gpv.br/
·        Secad -  www.secad.to.gov.br
·        Unicef – www.unicef.org/brazil
·        Ipea – http://www.ipea.gov.br/
·        Unifem – http://www.uifem.org.br/
·        IBEGE – http://www.ibge.gov.br/
·        Dieese – http://www.dieese.gob.br/


Centros de Pesquisas e Núcleos de Estudos Afro – Brasileiros
·       
Alagoas  - Núcleo de Estudos Afro Brasileiros da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) –www.neab.ufal.br
·        Amazonas – Universidade do Estado do Amazonas – http://www.uea.edu.br/;
·        Bahia – Centro de Estudos Afro – Orientais da Universidade Federal da Bahia – (CEAO/UFBA) – http://www.ceao.ufba.br/
·        Distrito Federal – Núcleo de Estudos Afro – Brasileiros da Universidade de Brasília (UNB) – www.unb.br
·        Goiás – Programa Passagem do Meio da Universidade Federal (UFG) – http://www.ufg.br/
·        Maranhão – Centro de Ciências Humanas do Departamento de Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) – http://www.ufma.br/
·        Mato Grosso – Comissão para Elaboração do Programa Institucional Cores e Saberes da Universidade Estadual do Mato Grasso (Unemat) – http://www.unemat.br/
·        Mato Grosso do Sul – Núcleo de Estudos Étnicos –Raciais Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) – http://www.uems.br/
·        Minas Gerais – Associação Brasileira de Pesquisadores Negros e Programa Ações Afirmativas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – http://www.uemg.br/
·        Pará – Núcleo de Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará (UFPA) – www.ufpa.br/naea
·        Paraná – Núcleo de Estudos Afro Brasileiros da Universidade Federal do Paraná (UFPR) – http://www.neab.ufpr.br/
·        Núcleo de Estudos Afro Asiáticos da Universidade Estadual de Londrina (UEL) – www.uel.br
·        Rio de Janeiro – Programa de Educação sobre o Negro na Sociedade Brasileira da Universidade Federal Fluminense (UFF) – www. Uff.br
·        Programa Políticas da Cor na Educação Brasileiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – http://www.uerj.br/
·        Rio Grande do Sul – Centro de Estudos Afro Brasileiros da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – www.ufgs/alaspoa
·        Núcleo de Estudos Afro Brasileiros da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) – http://www.ufsm.br/
·        Santa Catarina – Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – http://www.ufsc.br/
·        Núcleo de Estudos Afro Brasileiros da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) – http://www.udesc.br/
·        São Paulo – Núcleo de Pesquisa em Estudos Interdisciplinares sobre o Negro Brasileiro da Universidade de São Paulo (NEINB/USP) – http://www.usp.br/
·        Núcleo de Estudos Afro Brasileiro da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – http://www.ufscar.br/
·        Núcleo Negro da UNESP para Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de São Paulo (UNESP) – www.unesp.br/nupe
·        África na Escola – http://www.africanaescola.com.br/.


Executiva nacional da NSB

A Secretaria Nacional do Movimento Negro Socialista vem fazendo uma série de análises da atual conjuntura de políticas voltadas para este importante
A Secretaria Nacional do Movimento Negro Socialista vem fazendo uma série de análises da atual conjuntura de políticas voltadas para este importante segmento social. Ao mesmo tempo, o Partido trabalha pela reorganização da Secretaria, objetivando torná-la cada vez mais atuante e representativa.  
O Movimento Negro do PSB defende a necessidade de implementação de políticas específicas, capazes de construir mudanças estruturais na sociedade brasileira e no mundo. Com esse objetivo, ao participar do Planejamento Estratégico dos Segmentos Sociais representados no PSB, realizado em Brasília no ano de 2006, os integrantes do Movimento Negro decidiram por unanimidade apoiar o Estatuto da Igualdade Racial, as cotas no ensino superior e o fortalecimento da educação básica pública (ensino fundamental e médio).  
Entre os valores defendidos pelo Movimento Negro Socialista destacam-se socialismo, liberdade, democracia, justiça com eqüidade, compromisso político e ético, respeito às diversidades e unidade na diversidade.   
EXECUTIVA NACIONAL DA NEGRITUDE SOCIALISTA DO PSB 
1) Maria Cristina do Rosário Almeida Mendes – AP
   Secretária Nacional da NSB;
2) Valneide Nascimento dos Santos – ES
Secretária Geral e Secretária Executiva da NSB
3) Edvande Pinto de França – (MT)
Segundo Secretário da NSB;
4) Jorge Santos de Jesus – (BA)
Coordenador Nacional da NSB
5) José Maria da Silva – (CE)
Secretário de Formação e Organização da NSB
6)Vilma Moreira dos Santos – (MT)
Secretária de Mulheres Negras da NSB
7) Jorge Arruda – (PE)
Secretário de Religiosidade da NSB
8) Alexandre  - ( SP)
Secretário da Juventude da NSB 
COORDENADORES  REGIONAIS:
  1. Edijaci Leite Vieira – (AM);
           Coordenadora Região  Norte
  1. Roberto Sotero de Almeida Junior – (CE)
             Coordenador Região Nordeste
  1. Euclides Vieira da Silva  - (GO)
             Coordenador da Região Centro Oeste
        4) Adolfo José do Nascimento  - (MG)
Coordenador da Região Sudeste
    5)Mario César do Nascimento Moreira – (ES)
Coordenador da Região Sul 
Fonte:  PSB NACIONAL – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA NSB  










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